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Decreto Estadual do Amazonas nº 39241, de 5 de julho de 2018

Decreto nº 39241

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.241, DE 05 DE JULHO DE 2018

RECONSTITUI a Comissão Especial de Liquidação da Empresa Amazonense de Dendê - EMADE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no usoda atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a pendência de conclusão dos trabalhos de liquidação da Empresa Amazonense de Dendê - EMADE;

CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Liquidação da Empresa Amazonense de Dendê - EMADE, constituída por meio do Decreto n.º 32.561, de 04 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, carece de recomposição, mediante a designação de novos membros, posto que, dos 03 (três) membros originários, apenas remanesce o representante da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 206/2018-PA/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000218.2018;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica reconstituída a Comissão Especial de Liquidação da Empresa Amazonense de Dendê - EMADE, composta por representantes da Controladoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado - PGE e Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na forma que segue:

I - Presidente - Kátia Cristiane Fontes de Lima - Controladoria Geral do Estado

II - Secretário - Leonardo de Borborema Blasch - PGE;

III - Membro - Luiz Otávio da Silva - SEFAZ.

Parágrafo únicoOs servidores mencionados no caput deste artigo perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, no valor correspondente ao nível 14, constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Art. 2.
A Comissão Especial constituída por esse Decreto indicará o liquidante da Empresa Amazonense de Dendê - EMADE.

Art. 3.
É fixado o prazo de 1 (um) ano, prorrogável por justo motivo, contados da data da ata de instalação dos trabalhos, para cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 1.º deste Decreto.

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução do disposto no parágrafo único do artigo 2.º deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no orçamento do Poder Executivo para os órgãos aos quais os servidores nominados no referido dispositivo são vinculados.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 05/07/2018

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