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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 39235, de 4 de julho de 2018

Decreto nº 39235

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Art. 1.
O Grupo de Trabalho - GT Conectar, instituído pelo Decreto n.º 38.775, de 16 de março de 2018, passa a ser regido por este Decreto, a contar de 1.º de abril de 2018.

DECRETO N.º 39.235, DE 04 DE JULHO DE 2018

ALTERA as normas referentes ao Grupo de Trabalho para implantação e acompanhamento do Programa "Conectar" no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

D E C R E T A :

Art. 2.
O Grupo de Trabalho do Programa Conectar será composto por representantes da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino e estará vinculado à Diretoria do Centro de Formação Profissional Padre José Anchieta (CEPAN).

Art. 3.
O Grupo de Trabalho GT - Conectar, instituído pelo Decreto n.º 38.775, de 16 de março de 2018, é composto pelos seguintes membros:

I - Coordenação Geral: Tiago Aurélio Barbosa Pereira, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 01192143-6D;

II - Coordenação de Formação: Tatyanna de Melo Afonso, Professor PF20. MSC-II, Matrícula n.º 01182128-8A;

III - Coordenação Pedagógica: Ana Lúcia Uchoa cie Melo, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 178090 -5B;

IV - Formadora: Ana Patrícia Lima Sampaio, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 01175908-6G;

V - Formadora: Débora Carla Guimarães Moura, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 234.342-8A;

V - Formadora: Maria Inez Pereira de Alcântara, Pedagogo PD20.LPL-IV, Matrícula n.º 122.721-1E;

VI - Coordenação de Tecnologia: Vanuzivon Cassiano Rodrigues, Vigia PNF.VIG-III, Matrícula n.º 01184143-2A;

VII - Coordenação Administrativa: Suzy Santana da Lapa, Assistente Administrativo, Matrícula nº 01163385-6A.

Art. 4.
São atribuições da Coordenação Geral do Programa Conectar, junto ao Grupo de Trabalho e ao CEPAN:

I - articular as ações do Programa Conectar, para o desenvolvimento das etapas de elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento do Programa Conectar nas escolas, articulando as demandas junto aos setores envolvidos da Secretaria de Educação;

II - analisar os impactos e os resultados educacionais do Programa Conectar nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, mediante pareceres técnico-pedagógicos emitidos pelos setores envolvidos;

III - apresentar sistematicamente ao Secretário de Educação relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 5.
São atribuições específicas dos membros do Programa Conectar:

I - Coordenação de Formação:

a) coordenar os processos formativos para a implementação do Programa;
b) elaborar os documentos e instrumentos formativos;
c) coordenar a equipe de formadores e multiplicadores para a formação das equipes escolares e dos setores da Secretaria;
d) buscar aprimoramentos das ferramentas do Programa para o processo formativo das equipes de multiplicadores e escolares;
e) acompanhar o desenvolvimento pedagógico das ferramentas tecnológicas do Programa, viabilizadas pelos processos formativos, para a avaliação das formações;
f) viabilizar o cronograma de formação, bem como o processo de certificação aos participantes das formações;

II - Coordenação Pedagógica:

a) coordenar as ações pedagógicas para o desenvolvimento das etapas de implementação do Programa Conectar nas escolas, articulando as demandas junto aos setores pedagógicos envolvidos da Secretaria de Educação;
b) articular entre os setores pedagógicos envolvidos da Secretaria de Educação a definição das atribuições e as políticas de uso da tecnologia proposta pelo Programa;
c) elaborar os documentos e instrumentos pedagógicos do Programa Conectar;
d) viabilizar junto aos parceiros a elaboração de conteúdos digitais de aprendizagem para inserir no Programa;
e) acompanhar, por meio do monitoramento feito pelos setores pedagógicos da Secretaria de Educação, a execução do Programa e o uso pedagógico das ferramentas de colaboração, compartilhamento, integração de soluções educacionais online e offline nas escolas;

III - Formador:

a) formar equipes de multiplicadores para atender às equipes escolares da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas;
b) formar as equipes dos setores da Secretaria de Educação para o uso das ferramentas tecnológicas do Programa na gestão;
c) formar as equipes escolares para o uso das ferramentas tecnológicas do programa nas escolas.
d) produzir materiais;

IV - Coordenação de Tecnologia:

a) coordenar a implementação do programa na parte de software e hardware das tecnologias junto aos setores envolvidos da Secretaria de Educação;
b) realizar manutenção preventiva e ativa para manter a estrutura tecnológica do programa;

V - Coordenação Administrativa:

a) coordenar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos.
b) realizar o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área administrativa;
c) articular a aquisição de diárias e passagens;
d) acompanhar os processos de solicitação de recursos administrativos para o Programa;
e) fornecer informações sobre custos do Programa às demais áreas da SEDUC para elaboração do orçamento anual;
f) viabilizar a aquisição e distribuição de materiais para o Programa;
g) acompanhar a execução de serviços administrativos e o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas ao Programa;
h) realizar outras rotinas administrativas que forem demandadas.

Art. 6.
Os integrantes do Grupo de Trabalho "Conectar" perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.792, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondendo ao nível 15, para o coordenador geral e, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 13, para os demais membros, a contar de 1.º de abril de 2018.

Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 04/07/2018

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