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Decreto Estadual do Amazonas nº 38775, de 16 de março de 2018

Decreto nº 38775

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DECRETO N.º 38.775, DE 16 DE MARÇO DE 2018

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho para implantação e acompanhamento do Programa "Conectar", no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00002010.2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, o Grupo de Trabalho - GT Conectar, com a finalidade de implantar, acompanhar, descentralizar, compartilhar e monitorar o Programa "Conectar".
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho criado por este Decreto visa garantir a conectividade de alunos, professores e demais servidores aos conteúdos pedagógicos e de gestão, a fim de potencializar a interação entre os membros da rede de educação, por meio das ferramentas Google Educação e de soluções inovadoras de acesso a conteúdos educacionais da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é composto pelos seguintes membros:

I - Presidente: Reinier Alex de Oliveira Freitas - Assessor III, AD-3, Gestor de Escola Indígena - Matrícula n.º 215.335-1B;

II - Membros:

a) Tatyanna de Melo Afonso - Professor PF20.MSC-II, Matrícula n.º 011.821.28-8/A;
b) Suzy Santana da Lapa - Assistente Administrativo, Matrícula nº 011.633.85-6/A;
c) Vanuzivon Cassiano Rodrigues - Vigia PNF.VIG-III, Matrícula n.º 011.841.43-2/A;
d) Tiago Aurélio Barbosa Pereira - Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 01192143-6D.
Parágrafo únicoOs integrantes do Grupo de Trabalho "Conectar" perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15, para o Presidente, e no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.300, de 8 de outubro de 2008, correspondente ao nível 13, para os demais membros.
Art. 3.
São atribuições do Presidente do Grupo de Trabalho - GT Conectar.

I - coordenar as ações pedagógicas, formativas, tecnológicas e administrativas, para o desenvolvimento das etapas de implementação do Programa "Conectar" nas escolas, articulando as demandas junto aos setores envolvidos da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;

II - articular entre os setores envolvidos da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino a definição das atribuições e as políticas de uso da tecnologia proposta pelo Programa;

III - apresentar ao Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino o relatório gerencial para tomadas de decisões futuras, seguindo o cronograma constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4.
São atribuições dos demais membros:

I - acompanhar, por meio do monitoramento feito pelos setores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, a execução e o uso das ferramentas de colaboração, compartilhamento e integração de soluções educacionais online e offline, nas escolas;

II - viabilizar, junto aos parceiros, a elaboração de conteúdos digitais de aprendizagem para inserir no Programa;

III - analisar os impactos e os resultados educacionais do Programa Conectar, nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, mediante pareceres técnico-pedagógicos emitidos pelos setores envolvidos.

Art. 5.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino poderá editar ato normativo complementar necessário à completa execução deste Decreto.

Art. 6.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de março de 2018 e vigência até 31 de dezembro de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

FEVEREIROREESTRUTURAÇAO DA EQUIPE E PILOTO DO PROGRAMA "CONECTAR"
MARÇOATRIBUIÇÕES E FLUXOS DE IMPLANTAÇÃO
ABRILENTREGA DE EQUIPAMENTOS
MAIO E JUNHOIMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA NAS ESCOLAS
MAIO A OUTUBROFORMAÇÃO PRESENCIAL E NA
MODALIDADE EAD DAS EQUIPES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO AMAZONAS
NOVEMBROAVALIAÇÃO DE IMPACTO
DEZEMBROEVENTO DE ENCERRAMENTO E EXPANSÃO

Publicação: D.O.E. de 16/03/2018

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