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Decreto Estadual do Amazonas nº 39070, de 30 de maio de 2018

Decreto nº 39070

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DECRETO N.º 39.070, DE 30 DE MAIO DE 2018

DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho para Instrumentalizar a Implantação da Plataforma do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 38.905, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de um sistema integrado e único de tramitação de documentos, processos administrativos e gestão documental para atender aos órgãos do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o potencial de integração, aumento de eficiência, redução de custos e promoção de sinergia que a Tecnologia da Informação e Comunicação proporciona;

CONSIDERANDO, ainda, o Termo de Cooperação Técnica e o Plano de Trabalho exigido pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região - TRF4, quanto à composição de Grupo de Trabalho específico para implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e o que mais constado Processo n.º 01.01.011101.00004139.2018

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho para Implantação da Plataforma do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho criado por este Decreto tem o objetivo de definir prioridades, processos, instrumentos, diretrizes e políticas para a implantação da solução de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos, de forma a estabelecer os meios que permitam a substituição dos diversos sistemas vigentes de controle de protocolo, visando a integração entre os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composta por até 25 (vinte e cinco) membros a serem designados por ato da titular da Secretaria de Administração e Gestão-SEAD, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Administração e Gestão.

Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigência até 31 de dezembro de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 30/05/2018

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