Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42727, de 8 de setembro de 2020
Decreto nº 42727
DECRETO N.º 42.727, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
INSTITUI o Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de um sistema integrado e único de tramitação de documentos, processos administrativos e gestão documental, para atender aos órgãos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o potencial de integração, aumento de eficiência, redução de custos e promoção de sinergia, que a Tecnologia da Informação e Comunicação proporciona;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 1309/2020-GS/SEPAGAP/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008189.2020,
D E C R E T A :
I - processos eletrônicos: conjunto de atos administrativos, produzidos eletronicamente ou digitalizados, organicamente acumulados no curso de um processo administrativo;
II - documento eletrônico: ato administrativo, produzido eletronicamente (nato-digital) ou digitalizado;
III - documento digitalizado: representante digital, oriundo do processo de digitalização do documento físico e seus metadados;
IV - metadados: dados estruturados, que permitem classificar, descrever e gerenciar documentos;
V - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
VI - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância, com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
VII - documentos nato-digitais: todos os documentos produzidos eletronicamente, por meio do SIGED;
VIII - núcleo gestor: grupo instituído por este Decreto, que tem por objetivo definir prioridades, processos, instrumentos, diretrizes e políticas, para a implantação da solução de gestão eletrônica de documentos no Estado, bem como coordenar a manutenção e a evolução do mesmo;
IX - usuário externo: pessoa física ou jurídica, autorizada a assinar ou peticionar documentos eletrônicos no SIGED;
X - usuário interno: servidor ou empregado da administração direta e indireta, bem como aquele que mantenha relação contratual com o Estado do Amazonas, detentor de perfil de acesso compatível, com suas atribuições e cargo ocupado;
XI - peticionamento eletrônico: envio, via rede mundial de computadores, diretamente, por usuário previamente cadastrado, de documentos eletrônicos, visando a formar novo processo ou a compor processos já existentes; e
XII - protocolo virtual: sistema eletrônico, acessível via rede mundial de computadores, que possibilita o peticionamento eletrônico no SIGED.
I - a autuação, a produção, a tramitação, bem como a juntada de documentos do processo deverão ser efetuadas somente em meio eletrônico, sendo vedada a sua realização em meio físico;
II - os processos e documentos eletrônicos produzidos ou inseridos no SIGED receberão numeração única, gerada pelo sistema;
III - os processos eletrônicos serão protegidos por meio do uso de métodos de segurança de acesso e de armazenamento em formato digital, a fim de garantir a autenticidade, a preservação e a integridade dos dados;
IV - o acesso às informações dos processos eletrônicos observará o disposto nas legislações específicas.
I - assinatura cadastrada: forma de identificação inequívoca do usuário, de uso pessoal e intransferível, mediante prévio credenciamento de acesso a sistemas computacionais, com fornecimento de nome de usuário (login) e senha;
II - assinatura digital: forma de identificação inequívoca do usuário, de uso pessoal e intransferível, baseada em certificado digital, emitido por autoridade certificadora, credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
I - o sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido por outrem;
II - a atualização dos seus dados cadastrais.
I - por solicitação expressa do usuário;
II - em razão do descumprimento das condições regulamentares que disciplinam sua utilização; ou
III - a critério da Administração, mediante ato motivado.
I - visualizar documentos de processos administrativos eletrônicos, desde que autorizado por usuário interno;
II - assinar documentos de processos administrativos eletrônicos, desde que autorizado por usuário interno; e
III - peticionar em processos administrativos eletrônicos, conforme definido no artigo 9.º deste Decreto.
I - definir prioridades, processos, instrumentos, diretrizes e políticas para a implantação, coordenação e monitoramento do SIGED, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - coordenar, avaliar e planejar a implantação das melhorias identificadas pelo próprio Núcleo Gestor e/ou sugeridas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
I - orientar e monitorar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, quanto aos procedimentos necessários para a implantação do SIGED;
II - disponibilizar e manter o treinamento das funcionalidades do SIGED, em modalidade EAD, para todos os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
III - estabelecer, detalhar procedimentos e disciplinar as normas complementares que se fizerem necessárias ao adequado cumprimento deste Decreto, por meio de Instrução Normativa;
IV - estabelecer normas e diretrizes para a gestão de documentos eletrônicos, produzidos no âmbito do SIGED, assim como a parametrização e atualização da classificação e avaliação arquivística, por meio de orientações técnicas do Arquivo Público do Estado do Amazonas, órgão vinculado à SEAD;
V - atualizar/parametrizar as tabelas gerais do sistema, tais como órgãos, assuntos, etc;
VI - coordenar as atividades do Núcleo Gestor do SIGED.
I - fornecer à PRODAM o código fonte do SIGED, para a implantação nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, definidos no artigo 1.º deste Decreto;
II - auxiliar no repasse de conhecimentos, para a implantação, manutenção e migração do sistema;
III - auxiliar na migração do sistema e as respectivas bases de dados, para a infraestrutura da PRODAM;
IV - corrigir problemas no sistema, que venham a ser identificados, antes da passagem definitiva do código fonte e dos conhecimentos necessários para a PRODAM.
I - corrigir problemas no sistema, que venham a ser identificados, após a conclusão do seu repasse, pela SEFAZ;
II - implementar e implantar as atualizações definidas pelo Núcleo Gestor;
III - promover a capacitação dos gestores e replicadores locais, durante o período de implantação do SIGED nas unidades;
IV - prestar atendimento aos órgãos e entidades usuários do SIGED, quanto a dúvidas de utilização e/ou problemas técnicos;
V - prover e gerenciar toda a infraestrutura tecnológica de processamento, armazenamento e segurança, para o pleno funcionamento do SIGED.
I - atuar como Ponto Focal setorial, junto ao Núcleo Gestor, disponibilizando as informações solicitadas e promovendo o cumprimento das normas relativas ao processo eletrônico;
II - articular os setores internos, para obtenção de informações e demais ações, necessárias à implantação do SIGED;
III - atuar como multiplicador do SIGED, replicando o conhecimento sobre o sistema e auxiliando na implantação, no âmbito do seu órgão ou entidade;
IV - solicitar e participar, por intermédio dos meios disponibilizados, da capacitação de usuários, prioritariamente na modalidade de Ensino à Distância - EAD;
V - encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao Núcleo Gestor;
VI - cadastrar a estrutura organizacional do órgão ou entidade no SIGED;
VII - cadastrar, atribuir perfis de acesso e orientar usuários internos;
VIII - cadastrar e manter as informações necessárias para disponibilizar aos usuários externos o peticionamento eletrônico de processos, por meio do Protocolo Virtual, em seu órgão ou unidade, conforme instrução normativa pertinente;
IX - encaminhar dúvidas e/ou necessidades de melhorias do Sistema ao Núcleo Gestor;
X - zelar pela manutenção da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema.
I - realizar consulta diária ao Sistema, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas;
II - manter seus dados cadastrais atualizados;
III - sujeitar-se às regras que disciplinam os processos administrativos e o uso do SIGED.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 08/09/2020
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.