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Decreto Estadual do Amazonas nº 38983, de 15 de maio de 2018

Decreto nº 38983

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DECRETO N.º 38.983, DE 15 DE MAIO DE 2018

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria de Estado de Relações Institucionais, com a finalidade de examinar a legalidade de procedimentos em processos de pagamento, fiscalização e execução de obras e projetos pedagógicos, no âmbito do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - PADEAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a necessidade de promover o exame da legalidade de procedimentos em processos de pagamento, fiscalização e execução de obras e projetos pedagógicos, no âmbito do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - PADEAM;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00003472.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria de Estado de Relações Institucionais, com a finalidade de examinar a legalidade de procedimentos em processos de pagamento, fiscalização e execução de obras e projetos pedagógicos, no âmbito do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - PADEAM.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é composto pelos seguintes membros:

I - 4 (quatro) membros do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - PADEAM:

a) Djalma Martins da Costa Junior, Subcoordenador Setorial de Administração, Jurídico, Financeiro e de Aquisições - Presidente;
b) Reny Moita Porto, Subcoordenadora Setorial de Projetos Pedagógicos e de Engenharia;
c) Francisco Soares de Souza Furtado, Assessor Jurídico, e;
d) Willer Pinheiro Ferreira, Assessor Administrativo;

II - 1 (um) membro da Comissão de Cooperação e Relações Institucionais do Amazonas: Manoel Cornélio da Costa e Silva, Secretário Executivo;

III - 2 (dois) membros da Secretaria de Estado de Relações Institucionais:

a) Sônia Rodrigues Ramos, Secretária Executiva, e;
b) Adriano Mendonça Pontes, Secretário Executivo Adjunto.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, da seguinte forma:

I - Manuel Cornélio da Costa e Silva e Sonia Rodrigues Ramos, no valor correspondente ao nível 15;

II - Djalma Martins da Costa Junior, Reny Moita Porto e Adriano Mendonça Pontes, no valor correspondente ao nível 14;

III - Francisco Soares de Souza Furtado e Willer Pinheiro Ferreira, no valor correspondente ao nível 13.

Parágrafo únicoAs despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Relações Institucionais.

Art. 4.
O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta dias) dias, podendo ser prorrogado pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAo final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando solicitado pelas autoridades superiores dos órgãos e entidades envolvidos, será apresentado relatório conclusivo.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 15/05/2018

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