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Decreto Estadual do Amazonas nº 39857, de 30 de novembro de 2018

Decreto nº 39857

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 39.857, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

PRORROGAR o prazo concedido ao Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 38.983, de 15 de maio de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 509/2018-UGPADEAM/SERINS, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008107.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2018, o prazo concedido ao Grupo de Trabalho - GT, instituído pelo Decreto n.º 38.983, de 15 de maio de 2018, com a finalidade de examinar a legalidade de procedimentos em processos de pagamento, fiscalização e execução de obras e projetos pedagógicos, no âmbito do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - PADEAM.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 30/11/2018

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