Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 38982, de 15 de maio de 2018

Decreto nº 38982

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 38.982, DE 15 DE MAIO DE 2018

DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para a realização de estudos referentes à implementação de indicadores para a atribuição de gratificações aos servidores efetivos e para a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a ausência de normas e indicadores específicos internos para a atribuição de Gratificações aos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, e a importância e necessidade de elaboração de tais normas, a fim de que seja regulamentada a atribuição de Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, conforme dispõe a Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a estudos relativos à revisão das regras e critérios estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, constante da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO a ausência de um Sistema de Informação direcionado ao planejamento estratégico, que auxilie o gerenciamento de dados para a tomada de decisões, e o volume de informações e dados correntes a serem coletados e analisados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101. 00003272.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho - GT, para a construção de proposta de implementação de normas e indicadores de concessão de gratificações aos servidores efetivos, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, além da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, constante da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, por intermédio da coleta e análise de informações e dados, para a tomada estratégica de decisões.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por até 08 (oito) servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e 02 (dois) da Casa Civil.
Parágrafo únicoA composição do Grupo de Trabalho será feita por ato próprio do Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, o qual também disporá sobre a coordenação e funcionamento.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2018, com vigência até 31 de dezembro de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 15/05/2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo