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Decreto Estadual do Amazonas nº 38853, de 9 de abril de 2018

Decreto nº 38853

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.853, DE 9 DE ABRIL DE 2018

DISPÕE sobre a concessão de abono aos ocupantes dos cargos de confiança do Poder Executivo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19.4.1991, com a redação determinada pela Lei n.º 2096, de 13.12.1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, sempre que se fizer necessário;

CONSIDERANDO estar presente essa necessidade para garantia da recomposição do poder aquisitivo da remuneração dos titulares do primeiro escalão do Governo do Estado, a qual, fixada pela Lei n.º 3.280, de 22.7.2008, não foi reajustada no curso de quase uma década, sofrendo, ao reverso, redução com o advento da Lei n.º 4.248, de 29.10.2015;

CONSIDERANDO que a remuneração do cargo de Secretário de Estado, a função de maior relevo hierárquico na organização do Poder Executivo, está estabelecida em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); tal valor não se ajusta ao volume de trabalho e ao grau de responsabilidade impostos aos seus titulares;

CONSIDERANDO que a anomalia decorrente de tal situação resulta incontestável frente aos valores de remuneração hoje atribuídos aos Juízes Estaduais e aos seus similares no Ministério Público Amazonense e do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, bem como aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedido abono aos ocupantes dos cargos de confiança do primeiro escalão do Poder Executivo Estadual, de acordo com os valores e as especificações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
O abono concedido na forma do artigo anterior será pago mensalmente, observado o calendário de pagamento dos órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo e o disposto na Lei n.º 2.027/1991, com a redação determinada pela Lei n.º 2096/1991.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a que estejam vinculados os servidores.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

CARGOVALOR (R$)
Secretários de Estado, titulares dos cargos mencionados no § 1.º do artigo 7.º da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017, Gestor do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor - PROCON/AM.14.000,00
Secretários Executivos titulares dos cargos mencionados no § 2.º do artigo 7.º da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017.11.675,00

Presidentes de Autarquias e Fundações

Secretários Executivos Adjuntos, titulares dos cargos mencionados no § 3.º do artigo 7.º da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017, e Corregedor da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo.10.250,00

Diretores Intermediários de Autarquias e Fundações

Publicação: D.O.E. de 09/04/2018

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