Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38683, de 8 de fevereiro de 2018
Decreto nº 38683
DECRETO N.º 38.683, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE sobre o Sistema de Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, II, IV, e VI, a, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO a necessidade de exercer um controle mais eficaz da aplicação de recursos públicos, por meio de concessão de adiantamentos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ferramenta eletrônica, que garanta a eficiência na gestão da concessão e prestação de contas de adiantamentos.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no Decreto n.º 16.396, de 22 de dezembro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000857.2018,
D E C R E T A :
I - registrar o pedido de adiantamento e controlar a sua execução no Sistema;
II - gerar documentos, portarias, extratos de portarias, folhas de despacho e análises de inspetoria setorial, oriundos dos pedidos de adiantamento;
III - controlar e acompanhar a situação dos servidores responsáveis por recursos de adiantamento;
IV - registrar as prestações de contas;
V - disponibilizar relatórios gerenciais;
VI - integrar-se com outros sistemas;
VII - atender às exigências da legislação específica e demais normas complementares.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 08/02/2018
Citada por 1 norma
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