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Decreto Estadual do Amazonas nº 38634, de 10 de janeiro de 2018

Decreto nº 38634

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.634, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de examinar a legalidade de procedimentos em processos de pagamento e reconhecimento de dívidas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 037/2018 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000248.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de examinar a legalidade de procedimentos em processos de pagamento e reconhecimento de dívidas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é constituído por representantes dos seguintes órgãos:

I - 1 (um) membro da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, GENÉSIO VITALINO DA SILVA NETO, Secretário Executivo Adjunto de Gestão - Presidente;

II - 2 (dois) membros da Procuradoria Geral do Estado, FABIANO BURIOL e ALDENOR DE SOUZA RABELO, Procuradores do Estado;

III - 2 (dois) membros da Controladoria-Geral do Estado, TEREZA CRISTINA MOTA DOS SANTOS, Chefe de Departamento, AD-1, e MICHEL KRISTHIAN LAVOR CRUZ, Assessor II, AD-2.

IV - 1 (um) membro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, MÁRIO ROOSEVELT ELIAS DA ROCHA, Analista de Controle.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15, à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Art. 4.
O Grupo de Trabalho terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAo fim das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando solicitado pelas autoridades superiores dos órgãos e entidades envolvidos, será apresentado relatório conclusivo.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 10/01/2018

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