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Decreto Estadual do Amazonas nº 38313, de 10 de outubro de 2017

Decreto nº 38313

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.313, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

REVOGA o Decreto n.º 37.590, de 24 de janeiro de 2017, que estabeleceu o Calendário dos Feriados Nacionais e Estaduais e dos Pontos Facultativos a ser observado no âmbito do Poder Executivo Estadual, durante o exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso VI, alínea a, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as circunstâncias especiais que caracterizam a recém-iniciada gestão do Poder Executivo, notadamente o reduzido tempo de sua duração;

CONSIDERANDO que os feriados nacionais estão previstos na legislação federal, que também disciplina os quantitativos dos feriados estaduais, estes declarados em leis específicas;

CONSIDERANDO ser desaconselhável a manutenção de pontos facultativos declarados para todo o curso do ano civil, suprimindo do Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de declaração a cada caso, nos termos da legislação aplicável e consultados os superiores interesses públicos,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n.º 37.590, de 24 de janeiro de 2017, que estabeleceu o Calendário dos Feriados Nacionais e Estaduais e dos Pontos Facultativos a ser observado no âmbito do Poder Executivo Estadual, durante o exercício corrente.

Art. 2.
Em razão do disposto no artigo anterior:

I - fica restabelecida a prática de declaração de Pontos Facultativos a cada caso e na forma do artigo 206 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, segundo o qual "somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis";

II - os feriados nacionais e estaduais a ocorrerem no restante do ano em curso são os especificados no Anexo Único deste Decreto, com as respectivas leis que os instituíram, cabendo à Secretaria de Administração e Gestão o seu acompanhamento e permanente divulgação junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 10 de outubro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração e Gestão

ANEXO ÚNICO FERIADOS NACIONAIS E ESTADUAIS NOS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2017

MÊSDIADENOMINAÇÃOLEGISLAÇÃO
Outubro12
(quinta-feira)
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do BrasilLei n.º 6.802, de 30 de junho de 1980
Novembro02
(quinta-feira)
FinadosLei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002
15
(quarta-feira)
Proclamação da República
20
(segunda-feira)
Consciência NegraLei Promulgada n.º 84, de 08 de julho de 2010
Dezembro25
(segunda-feira)
NatalLei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002

Publicação: D.O.E. de 10/10/2017

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