Leis Ordinárias
Lei nº 10607, de 19 de dezembro de 2002
Lei 10607
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002