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Decreto Estadual do Amazonas nº 37590, de 24 de janeiro de 2017

Decreto nº 37590

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DECRETO N.º 37.590, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

ESTABELECE o Calendário dos Feriados Nacionais e Estaduais e dos Pontos Facultativos a ser observado no exercício de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os feriados nacionais estão previstos na legislação federal, que também disciplina os quantitativos dos feriados estaduais e municipais;

CONSIDERANDO os feriados do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, declarados em leis específicas;

CONSIDERANDO que a legislação de cada Município amazonense também declara os feriados municipais, de acordo com a história e a cultura religiosa do local;

CONSIDERANDO que, em seu conjunto ou isoladamente, os feriados por vezes coincidem com o iminente término da semana, circunstância que aconselha a declaração de ponto facultativo, de sorte à contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana, feriados e fins-de-semana;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, "somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis",

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica estabelecido, na forma deste Decreto, o Calendário dos Feriados Nacionais e Estaduais e dos Pontos Facultativos a serem observados no exercício de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 2.
Para efeitos do artigo anterior:

I - os feriados nacionais, estaduais e do Município de Manaus são os especificados no Anexo Único deste Decreto, com as respectivas leis que os instituíram;

II - ficam declarados os seguintes pontos facultativos:

a) FEVEREIRO: 27 e 28 - Carnaval;
b) MARÇO: 01 - Quarta-feira de Cinzas;
c) ABRIL: 13 - Quinta-Feira Santa;
d) JUNHO: 15 - Corpus Christi; e 16 - sexta-feira;
e) SETEMBRO: 06 - entre a Elevação do Amazonas à Categoria de Província e a Independência do Brasil;
f) OUTUBRO:

1. 13 - pós Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

2. 23 - segunda-feira; e 24 - Elevação de Manaus à categoria de Cidade (somente na Capital);

g) NOVEMBRO: 03 - pós Feriado Nacional - Finados;
h) DEZEMBRO: 08, somente na Capital;

III - ficam declarados pontos facultativos nos Municípios do Estado do Amazonas, nas datas dos feriados municipais, declarados em lei, mediante comunicado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

IV - fica determinado:

a) aos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais assim definidos em lei, conforme dispõe o
§ 1ºº do artigo 9.º da Constituição Federal e observando-se, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1.949, e o cumprimento de todos os procedimentos agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
b) à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Parágrafo únicoA listagem dos pontos facultativos não elimina a possibilidade de sua decretação em outros dias úteis, conforme as circunstâncias da data.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 24 de janeiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão

ANEXO ÚNICO PROGRAMAÇÃO DOS FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2017, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

MÊSDIADENOMINAÇÃO
Janeiro1.º
(domingo)
Dia da Confraternização Universal
Fevereiro27 (segundafeira)Carnaval
28 (terça-feira)Carnaval
Março1.º
(quarta-feira)
Quarta-feira de Cinzas
Abril13
(quinta-feira)
Quinta-feira Santa
14
(sexta-feira)
Paixão de Cristo
21
(sexta-feira)
Tiradentes
Maio1.º
(segunda-feira)
Dia Mundial do Trabalhador
Junho15
(quinta-feira)
Corpus Christi
16
(sexta-feira)
Ponto Facultativo
Setembro05
(terça-feira)
Elevação do Amazonas à Categoria de Província
06
(quarta-feira)
Ponto Facultativo
07
(quinta-feira)
Independência do Brasil
Outubro12
(quinta-feira)
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
13
(sexta-feira)
Ponto Facultativo
15
(domingo)
Dia do Professor
23
(segunda-feira)
Ponto Facultativo
24
(terça-feira)
Elevação de Manaus à categoria de Cidade
28
(sábado)
Dia do Servidor Público
Novembro02
(quinta-feira)
Finados
03
(sexta-feira)
Ponto Facultativo
15
(quarta-feira)
Proclamação da República
20
(segunda-feira)
Consciência Negra
Dezembro08
(sexta-feira)
Dia de Nossa Senhora da Conceição
25
(segunda-feira)
Natal

LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DOS FERIADOS

FEDERALESTADUALMUNICIPAL
Lei n.º 662, de 06 de abril de1949Lei Promulgada n.º 25, de 09 de dezembro de 1977Lei Municipal n.º 448, de 11 de novembro de 1998
Lei n.º 6.802, de 30 de junho de 1980Lei Promulgada n.º 84, de 08 de julho de 2010Lei Municipal n.º 496, de 05 de outubro de 1999
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990Lei Municipal n.º 970, de 11 de maio de 2006
Lei n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995da Lei Orgânica do Município

Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002

Decreto n.º 52.682, 14.10.1963

Publicação: D.O.E. de 24/01/2017

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