Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37810, de 24 de abril de 2017
Decreto nº 37810
DECRETO N.º 37.810, DE 24 DE ABRIL DE 2017
INSTITUI a Política de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n.º 4.319, de 15 de abril de 2016, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Administração e Gestão, prevendo como uma de suas finalidades a implementação de políticas de gestão de recursos humanos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a referida política, objetivando oferecer oportunidades de desenvolvimento e qualificação permanente aos servidores públicos estaduais, visando à melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos,
D E C R E T A :
I - melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos;
II - incentivo, de forma continuada, às ações de capacitação do servidor público;
III - desenvolvimento das competências individuais dos servidores, aliando-os aos objetivos das instituições a que se encontrem vinculados;
IV - divulgação, coordenação e acompanhamento das ações de capacitação;
V - captação, racionalização e controle dos gastos com capacitação dos servidores.
I - oportunizar aos servidores, de forma permanente, o desenvolvimento, a qualificação e o aperfeiçoamento do desempenho pessoal, profissional e institucional;
II - priorizar as ações de capacitação por meio de cursos de média e curta duração, conciliando as habilidades e conhecimentos adquiridos pelo servidor às competências institucionais;
III - priorizar cursos de capacitação gerencial para ocupação dos cargos de gestão institucional;
IV - promover, entre os servidores, ampla divulgação das oportunidades de capacitação;
V - elaborar o programa anual de capacitação do servidor público;
VI - estabelecer relações de parceria e cooperação técnica, na execução de ações de capacitação, com outras instituições governamentais;
VII - avaliar, permanentemente, os resultados das ações de capacitação;
VIII - implantar o controle gerencial dos gastos com capacitação, visando otimizar os investimentos em desenvolvimento de pessoas.
I - o programa anual de capacitação estadual;
II - o relatório de execução do programa de capacitação;
III - a avaliação anual dos resultados das ações de capacitação;
IV - a instituição da Escola de Governo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 24/04/2017
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.