Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37529, de 28 de dezembro de 2016
Decreto nº 37529
DECRETO N.º 37.529, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
ATUALIZA a disciplina das viagens dos servidores em geral do Poder Executivo Estadual, abrangendo os deslocamentos a serviço e os realizados em caráter pessoal, delega competência para sua autorização e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas disciplinadoras dos deslocamentos dos servidores do Poder Executivo, com o objetivo de racionalizar a utilização dos recursos orçamentários e para efeito do disposto nos artigos 100 e 150, inciso XVIII, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a plena vigência da regulamentação de deslocamentos dos policiais e bombeiros militares, a cargo dos respectivos Comandos, cujos titulares, todavia, são submetidos à autorização governamental quanto aos deslocamentos para fora do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que a delegação de competência se constitui em importante instrumento de descentralização das ações administrativas;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 006.0007050.2016,
D E C R E T A :
I - na Administração Direta, os Secretários de Estado, os Presidentes de órgãos, os Secretários Executivos, os Secretários Executivos Adjuntos e os demais servidores, abrangendo os titulares de cargos em comissão e de cargos de provimento efetivo, os empregados públicos regidos pela legislação trabalhista e os contratados sob o regime de Direito Administrativo;
II - na Administração Indireta, os Presidentes e Diretores de autarquias, fundações e empresas públicas, conforme a descrição do inciso anterior, os demais servidores dessas entidades;
III - nos Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, os respectivos Comandantes e os servidores civis, segundo as categorias descritas nos incisos anteriores.
I - ao Secretário de Estado de Administração e Gestão, com referência às viagens para fora do território estadual dos Secretários de Estado e dos titulares de cargos com idênticas prerrogativas, e dos Presidentes das entidades da Administração Indireta;
II - aos Secretários de Estado ou Presidentes de órgãos da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta, relativamente aos deslocamentos dos servidores que lhes são subordinados;
III - aos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em relação às viagens dos servidores civis.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão
ANEXO ÚNICO TABELA FIXA DE VALORES DE DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
| CAT | CARGOS/FUNÇÕES | NO ESTADO (R$) | FORA DO ESTADO (R$) | PAÍSES DO CONTINENTE AMERICANO (US$) | OUTROS PAÍSES (US$) |
| CAT I | Secretário de Estado | 252,00 | 395,00 | 360,00 | 500,00 |
Chefe do Gabinete Pessoal do Governador
Controlador-Geral do Estado
Procurador-Geral do Estado
Ouvidor-Geral do Estado
Secretário Particular do Governador
Comandante Geral da Polícia Militar
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Delegado-Geral de Polícia Civil
Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
Reitor
| CAT II | Secretário Executivo | 182,00 | 327,00 | 310,00 | 470,00 |
Subsecretário de Governo
Secretário Executivo de Administração
Secretário Executivo de Finanças
Subchefe da Casa Militar
Subchefe da Secretaria de Comunicação Social
Subchefe do Gabinete
Pessoal do Governador
Subcontrolador-Geral do Estado
Subprocurador-Geral do Estado
Subouvidor-Geral do Estado
Subcomandante Geral da Polícia Militar
| CAT II | Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros | 182,00 | 327,00 | 310,00 | 470,00 |
Delegado Geral-Adjunto da Polícia Civil
Subprocurador-Geral Adjunto
Presidentes de Autarquias, Fundações e Empresas
Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil
Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado
Chefe do Cerimonial do Gabinete do Governador
Representante de Governo em São Paulo
Coordenador Executivo da UGPE
Vice-Presidente da Comissão-Geral de Licitação do Poder Executivo
Procurador do Estado
Delegado de Polícia
Chefe do Estado Maior da Polícia Militar
Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar
Oficial da Polícia Militar
Oficial do Corpo de Bombeiros Militar
Vice-Reitor
| CAT III | Secretário Executivo Adjunto | 147,00 | 292,00 | 280,00 | 440,00 |
Subchefe-Adjunto da Casa Militar
Subcontrolador-Geral Adjunto
Diretores Intermediários de Autarquias e Fundações
Vice-Presidente da JUCEA
Subcoordenador Setorial da UGPE
Pró-Reitor
Presidente da Comissão Administrativa
Chefe de Corregedorìa da Secretaria de Estado de Fazenda
| CAT IV | Ocupantes dos demais cargos de Provimento em Comissão, sem vinculação à simbologia | 132,00 | 252,00 | 250,00 | 410,00 |
Ocupantes de cargos de Provimento em Comissão com simbologia AD-1
Ocupantes de cargos de Nível Superior
Membros de Órgãos de colegiados
| CAT V | Ocupante de Cargos de Provimento em Comissão com simbologias AD-2, AD-3 e AD-4 | 120,00 | 210,00 | 250,00 | 410,00 |
Ocupantes de cargos de níveis médio, intermediário e auxiliar
Praças da Polícia Militar
Praças do Corpo de Bombeiros Militar
Publicação: D.O.E. de 28/12/2016
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.