Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 37829, de 2 de maio de 2017

Decreto nº 37829

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 37.829, DE 02 DE MAIO DE 2017

ESTABELECE os limites máximos de custeio de diárias e passagens para uso de cada unidade gestora do Governo do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que é dever do Estado zelar pela boa aplicação dos recursos públicos e pelo princípio da economicidade;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar os valores gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 4.º do Decreto n.º 37.529, de 28 de dezembro de 2016, prevê que o Secretário de Estado de Administração e Gestão proporá, a cada exercício, os limites máximos disponibilizados para o uso de cada unidade gestora com diárias e passagens;

CONSIDERANDO o que consta do Proc. nº 005.0001896.2017,

D E C R E T A :

Art. 1.
Os limites máximos a serem utilizados pelas unidades gestoras, durante o exercício de 2017, para despesas com diárias e passagens são os estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.

§ 1ºº Os valores fixados no Anexo Único deste Decreto limitam-se apenas aos recursos da fonte do tesouro estadual.

§ 2ºº Esgotado o limite previsto para gastos com diárias, não poderá ser emitida nenhuma passagem, mesmo que haja saldo orçamentário para esse fim.

Art. 2.
Fica autorizada a Secretaria Executiva de Orçamento da Casa Civil a contingenciar os recursos excedentes, alocados na rubrica do orçamento do exercício de 2017.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO LIMITES DE GASTOS - EXERCÍCIO 2017

NºÓRGÃOUGLIMITE DE DESPESAS COM DIÁRIAS
(R$)
LIMITE DE DESPESAS COM PASSAGENS
(R$)
1ADAF-AM182029.000,00100.000,00
2CASA CIVIL11101155.000,00700.000,00
3CASA MILITAR1110845.000,00-
4CBMAM2210485.000,00250.000,00
5DEFESA CIVIL2210610.000,001.800.000,00
6CETAM28201520.000,001.630.000,00
7CGE111092.000,005.000,00
8CGL131022.000,001.500,00
9ERGSP4010235.000,0032.000,00
10FAPEAM1630150.000,001.000.000,00
11FEI2130160.000,0090.000,00
12FES17701175.000,001.550.000,00
13FRAINT2270130.000,0015.000,00
14GAB. VICE121015.000,0020.000,00
15IDAM18201-225.000,00
16OUVIDORIA GERAL11104-3.000,00
17PGE1110318.000,0025.000,00
18PMAM221032.500.000,00500.000,00
19POLÍCIAL CIVIL22102580.000,0080.000,00
20SEAD1310130.000,0035.000,00
21SEAP41101-10.000,00
22SEAS3110165.000,00220.000,00
23SEC2010110.000,001.700.000,00
24SECOM3710170.000,0080.000,00
25SEDUC281011.640.000,003.200.000,00
26SEFAZ14101150.000,00250.000,00
27SEINFRA25101180.000,00180.000,00
28SEJEL2710136.000,001.200.000,00
29SEJUSC2110185.000,00120.000,00
30SEMA3010185.000,00260.000,00
31SEPED3610120.000,00100.000,00
32SEPLANCTI16101530.000,001.100.000,00
33SEPROR18101100.000,00350.000,00
34SERIRA4010140.000,0020.000,00
35SETRAB2610150.000,0080.000,00
36SNPH2520325.000,00-
37SPF19101110.000,0025.000,00
38SRMM391015.000,0010.000,00
39SSP22101315.000,00260.000,00
40UEA323011.620.000,002.500.000,00
41UGPE391025.000,0010.000,00
TOTAL9.442.000,0019.731.500,00

Publicação: D.O.E. de 02/05/2017

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo