Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36231, de 9 de setembro de 2015
Decreto nº 36231
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 1. CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos Órgãos Colegiados Subseção I Do Conselho Consultivo CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASCasa Civil
DECRETO N.º 36.231, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS - FVS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 22 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.791/DIPRE/FVS-AM e o que mais consta do Processo n.º 6.03294.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS - FVS CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADES
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
1. Assessoria de Comunicação;
2. Assessoria de Auditoria e Controle;
3. Assessoria de Planejamento;
4. Assessoria Jurídica;
5. Assessoria de Análise da Situação em Saúde;
6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional; e
7. Assessoria de Apoio à Gestão.
1. Gerência de Recursos Humanos;
1.1. Subgerência de Cadastro e Pagamento; e
1.2. Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
2. Gerência de Recursos Logísticos;
2.1. Subgerência de Patrimônio.
3. Gerência de Insumos Estratégicos; e
4. Gerência de Orçamento e Finanças;
4.1. Subgerência de Contabilidade;
4.2. Subgerência de Compras; e
4.3. Subgerência de Contratos e Convênios.
1. Departamento de Vigilância Epidemiológica:
1.1. Gerência de Imunização;
1.1.1. Subgerência de Imunobiológicos.
1.2. Gerência de Vigilância de Doenças Transmissíveis;
1.2.1. Subgerência de Vigilância de Doenças em fase de Eliminação e Erradicação.
1.3. Gerência de Vigilância de Doenças Não Transmissíveis;
2. Departamento de Vigilância Sanitária:
2.1. Gerência de Produtos;
2.1.1. Subgerência de Vigilância de Produtos
2.2. Gerência de Serviços;
2.2.1. Subgerência de Vigilância de Serviços.
2.3. Gerência de Engenharia;
3. Departamento de Vigilância Ambiental e Controle de Doenças:
3.1. Gerência de Doenças de Transmissão Vetorial;
3.1.1. Subgerência de Entomologia.
3.2. Gerência de Riscos não Biológicos; e
3.3. Gerência de Zoonoses.
4. Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas - LACEN/AM:
4.1. Gerência de Produtos;
4.2. Gerência de Biologia Médica;
4.3. Gerência de Diagnóstico de Endemias;
4.4. Gerência de Virologia e Bacteriologia;
4.5. Gerência da Qualidade Total; e
4.6. Laboratório de Fronteira - LAFRON.
5. Núcleo de Sistemas de Informação:
5.1. Subgerência da Qualidade dos dados em Vigilância em Saúde.
6. Núcleo de Educação em Saúde e Mobilização Social.
7. Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Amazonas - CIEVS/AM; e
8. Unidades Descentralizadas da Fundação de Vigilância em Saúde - UDE's da FVS/AM.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos Órgãos Colegiados Subseção I Do Conselho Consultivo
SUBSEÇÃO II – Do Comitê de Ética em Pesquisa
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Assessoramento ao Diretor Presidente Subseção I Do Gabinete da Presidência
SUBSEÇÃO II – Da Ouvidoria
SUBSEÇÃO III – Das Assessorias Da Assessoria de Comunicação
XVIII - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência.
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Auditoria e Controle
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Planejamento
SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria Jurídica
SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria de Análise da Situação em Saúde
SUBSEÇÃO VIII – Da Assessoria de Desenvolvimento Institucional
SUBSEÇÃO IX – Da Assessoria de Apoio à Gestão
SEÇÃO III
Órgãos de Atividade Meio Subseção I Da Diretoria Administrativa e Financeira
XVIII - analisar pedidos de alterações contratuais;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Recursos Logísticos
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Insumos Estratégicos
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Orçamento e Finanças
SEÇÃO IV
Órgãos de Atividade Fim Subseção I Da Diretoria Técnica
SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Vigilância Epidemiológica - DVE
SUBSEÇÃO III – Do Departamento de Vigilância Sanitária - DEVISA
XVIII - promover assessoria técnica e atividades de capacitação, visando o processo de descentralização das VISA's municipais no Estado do Amazonas;
XVIII - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência.
SUBSEÇÃO IV – Do Departamento de Vigilância Ambiental e Controle de Doenças - DVA
SUBSEÇÃO V – Do Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN
SUBSEÇÃO VI – Do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Amazonas - CIEVS/AM
SUBSEÇÃO VII – Do Núcleo de Sistemas de Informação
SUBSEÇÃO VIII – Do Núcleo de Educação em Saúde e Mobilização Social
SUBSEÇÃO IX – Das Unidades Descentralizadas - UDES
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Diretor-Presidente
SEÇÃO II
Dos Diretores, Assessores do DIPRE, Chefes de Departamentos, LACEN, Unidades Descentralizadas - UDES, Gerentes e Subgerentes
SEÇÃO III
Das Diretorias, Assessorias do DIPRE, Departamentos, LACEN, Unidades Descentralizadas, Núcleos e Comissões
XVIII - desempenhar outras atribuições inerentes a sua área de competência.
SEÇÃO IV
Das Demais Assessorias
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 49 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015 PARTE 49
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS - FVS/AM
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Diretor-Presidente | - |
| 01 | Diretor Administrativo-Financeiro | |
| 01 | Diretor Técnico |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 04 | Chefe de Departamento | |
| 07 | Assessor I | |
| 15 | Chefe de Unidade Descentralizada | AD-2 |
| 21 | Gerente | |
| 04 | Assessor II | |
| 12 | Subgerente | AD-3 |
| 10 | Assessor III | |
| 12 | Assessor IV | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2015