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Decreto Estadual do Amazonas nº 24830, de 25 de fevereiro de 2005

Decreto nº 24830

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.830, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.005

INSTITUI como Unidade Integrante da Rede de Serviços da Secretaria de Estado de Saúde, o Laboratório de Fronteiras do Município de Tabatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 6498/2.004-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído, como Unidade Integrante da Rede de Serviços da Secretaria de Estado de Saúde, o Laboratório de Fronteiras do Município de Tabatinga, vinculado à Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, com a finalidade de prestar assistência de média complexidade, através de ações e serviços para o atendimento especializado, na área de análises clínicas.

Art. 2.
- A Unidade instituída por este Decreto será gerida por um ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo II, Símbolo DS 2, com a assistência de um ocupante de cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo Financeiro Tipo II, Símbolo GA 2.
Parágrafo único- Os recursos humanos da Unidade serão providos pelo aproveitamento de pessoal do quadro da Secretaria de Estado de Saúde, através de Concurso Público, e excepcionalmente na forma da Lei n.º 2.606, de 28 de junho de 2.000 - com as alterações promovidas pela Lei n.º 2.616, de 26 de setembro de 2.000 - e de seu regulamento, mediante proposta do Secretário de Estado de Saúde ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2.005.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON DUARTE ALECRIM Secretário de Estado de Saúde

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 25/02/2005

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