Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38312, de 9 de outubro de 2017
Decreto nº 38312
Casa Civil
DECRETO N.º 38.312, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
TRANSFERE a Secretaria Executiva de Orçamento, órgão integrante da Casa Civil, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, estabelecendo outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os mencionados dispositivos constitucionais estabelecem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017, e em consonância com a Constituição do Estado do Amazonas, as finalidades e competências dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo devem ser estabelecidas nos correspondentes Regimentos Internos, aprovados por ato do Governador,
D E C R E T A :
I - inclusão, no artigo 1.º, do inciso a seguir, numerado como inciso XV, renumerando-se como inciso XVI o atual inciso XV:
"XV - estabelecimento de diretrizes e de elaboração do Orçamento do Poder Executivo, bem como do acompanhamento de sua execução;"
II - inclusão, no inciso V do artigo 2.º, da alínea a seguir, numerada como alínea "c", renumerando-se como alínea "d" a atual alínea "c":
"c) Secretaria Executiva de Orçamento;
1. Departamento de Diretrizes e Elaboração Orçamentária;
2. Departamento de Acompanhamento e Controle de Execução Orçamentária;"
III - inclusão, no Capítulo III, da Seção IV, art. 6.º, renumerando-se os demais artigos:
"SEÇAO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA DO ORÇAMENTO
l - coordenar, formular, consolidar e controlar a execução das atividades relacionadas à Legislação Orçamentária Estadual; estabelecimento de normas e procedimentos orçamentários que assegurem a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos entre as atividades governamentais; e orientação aos órgãos governamentais na elaboração de seus orçamentos;
ll - coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária dos órgãos da Administração Direta e indireta do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
| N.º DE ORDEM | NOME | CARGO | SIMB. |
| 1 | JÓRIA MELO MAKAREM DE OLIVEIRA | Secretária Executiva de Orçamento | - |
| 2 | CHRISTIANE TRAVASSOS DOS SANTOS | ASSESSOR TÉCNICO | |
| 3 | DÉBORA GRACY PINHEIRO GOMES | ||
| 4 | MARIA DAS GRAÇAS ALVES BORGES | ||
| 5 | RONALDO AMARAL NEMER | ||
| 6 | ANA MARIA DE LIMA FERRER | CHEFE DE DEPARTAMENTO | AD-1 |
| 7 | MARILIA EULANE DE LITAIFF PRAIA | ||
| 8 | MARCOS GÔLBERT XAVIER LIMA | ASSESSOR I |
Publicação: D.O.E. de 09/10/2017