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Decreto Estadual do Amazonas nº 38312, de 9 de outubro de 2017

Decreto nº 38312

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.312, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

TRANSFERE a Secretaria Executiva de Orçamento, órgão integrante da Casa Civil, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os mencionados dispositivos constitucionais estabelecem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017, e em consonância com a Constituição do Estado do Amazonas, as finalidades e competências dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo devem ser estabelecidas nos correspondentes Regimentos Internos, aprovados por ato do Governador,

D E C R E T A :

Art. 1.
A Secretaria Executiva do Orçamento, componente da Casa Civil, passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Parágrafo únicoFicam também transferidos para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, os cargos de confiança especificados no Anexo Único deste Decreto, com a identificação dos respectivos ocupantes.

Art. 2.
Em razão do disposto no artigo anterior, são promovidas as seguintes modificações do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n.º 36.218, de 09 de setembro de 2015:

I - inclusão, no artigo 1.º, do inciso a seguir, numerado como inciso XV, renumerando-se como inciso XVI o atual inciso XV:

"XV - estabelecimento de diretrizes e de elaboração do Orçamento do Poder Executivo, bem como do acompanhamento de sua execução;"

II - inclusão, no inciso V do artigo 2.º, da alínea a seguir, numerada como alínea "c", renumerando-se como alínea "d" a atual alínea "c":

"c) Secretaria Executiva de Orçamento;

1. Departamento de Diretrizes e Elaboração Orçamentária;

2. Departamento de Acompanhamento e Controle de Execução Orçamentária;"

III - inclusão, no Capítulo III, da Seção IV, art. 6.º, renumerando-se os demais artigos:

"SEÇAO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA DO ORÇAMENTO

Art. 6.
A Secretaria Executiva do Orçamento - SEO tem por finalidade a supervisão da execução das atividades dos Departamentos de Diretrizes e Elaboração Orçamentária e de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária, competindo-lhe ainda:

l - coordenar, formular, consolidar e controlar a execução das atividades relacionadas à Legislação Orçamentária Estadual; estabelecimento de normas e procedimentos orçamentários que assegurem a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos entre as atividades governamentais; e orientação aos órgãos governamentais na elaboração de seus orçamentos;

ll - coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária dos órgãos da Administração Direta e indireta do Estado.

Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 36.218, de 09 de setembro de 2015, com texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

N.º DE ORDEMNOMECARGOSIMB.
1JÓRIA MELO MAKAREM DE OLIVEIRASecretária Executiva de Orçamento-
2CHRISTIANE TRAVASSOS DOS SANTOSASSESSOR TÉCNICO
3DÉBORA GRACY PINHEIRO GOMES
4MARIA DAS GRAÇAS ALVES BORGES
5RONALDO AMARAL NEMER
6ANA MARIA DE LIMA FERRERCHEFE DE DEPARTAMENTOAD-1
7MARILIA EULANE DE LITAIFF PRAIA
8MARCOS GÔLBERT XAVIER LIMAASSESSOR I

Publicação: D.O.E. de 09/10/2017

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