Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36180, de 27 de agosto de 2015
Decreto nº 36180
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DA PRESIDENTE DE HONRA CAPÍTULO V – DO CONSELHO DELIBERATIVO CAPÍTULO VIDAS – DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 36.180, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
APROVA o Regimento Interno do FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e a forma de funcionamento do Fundo de Promoção Social;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o Fundo no quadro constante da Parte 1 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 15-200/2015-FPS e o que mais consta do Processo n.º 006.03117.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL CAPÍTULO I DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
I - projetos autosustentáveis, geradores de trabalho, renda e inclusão social;
II - projetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias do Governo, tais como,redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades,combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, melhoria da qualidade de vida dosidosos e deficientes físicos;
III - projetos complementares e suplementares às ações do Governo.
I - Projetos autossustentáveis geradores de trabalho, renda e inclusão social;
II - Projetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias de governo, tais como, redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, melhoria da qualidade de vida dos idosos e pessoas com deficiência;
III - Projetos complementares e suplementares às ações do Governo.
I - Serão depositados em conta específica de instituição financeira oficial, segundo deliberação da Presidente de Honra ou, em sua ausência, da Secretária Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social - FPS;
II - sua movimentação respeitará as finalidades do Fundo de Promoção Social, de acordo com o disposto na legislação pertinente;
II - Sua movimentação respeitará as finalidades do Fundo de Promoção Social, de acordo com o disposto na legislação pertinente e em atos regulamentares específicos;
III - sua utilização dar-se-á sob a forma de cooperação financeira formalizada por meio do termode convênio, termos de parcerias, acordos, ajustes ou outros termos celebrados comorganizações da sociedade civil sem fins lucrativos que apresentem projetos voltados para asfinalidades do Fundo de Promoção Social - FPS;
III - Sua utilização dar-se-á sob a forma de cooperação financeira formalizada por meio de termo de convênio, termos de parcerias, acordos ou ajustes celebrados com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que apresentem projetos voltados para as finalidades do Fundo de Promoção Social - FPS.
IV - sua utilização dar-se-á, ainda, por meio de destaque ou qualquer outra forma dedescentralização de crédito orçamentário, para o financiamento de programas e projetos sociaisdo Governo do Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: Secretarias Executivas:
1. Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos;
2. Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais;
3. Secretaria executiva de Assuntos Técnicos;
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: Secretarias Executivas Adjuntas;
IV - ÓRGÃO COLEGIADO:
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DA PRESIDENTE DE HONRA
I - representar o Fundo de Promoção Social;
II - aprovar o Plano Anual de Trabalho do Órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III - estabelecer as diretrizes e orientações governamentais;
IV - fiscalizar a atuação de todas as suas Unidades integrantes;
V - julgar os recursos contra os atos das Secretarias Executivas.
SEÇÃO II
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS
I - propor à Presidente de Honra:
II - planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar permanentemente a execução das atividades afetadas à Secretaria Executiva específica, adotando medidas destinadas a garantir o efetivo funcionamento do Órgão, o cumprimento de suas atribuições e a qualidade técnica do trabalho realizado;
III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados e;
IV - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, por determinação da Presidente de Honra.
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos
I - coordenar o Plano Anual de Trabalho do Órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte, submetendo-os à Presidente de Honra;
II - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do Fundo de Promoção Social, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
III - deliberar sobre assuntos da área de gestão econômico-financeira no âmbito das Secretarias Executivas;
IV - movimentar os recursos do Fundo de Promoção Social de acordo com as deliberações da Presidente de Honra, ordenando as despesas e assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro, administrativo e fiscal, em conjunto com a Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças, ou pessoa delegada para tal;
V - enviar, quando necessário, os processos de Tomada de Contas ao Tribunal de Contas do Estado e, se for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
VI - julgar os recursos contra atos dos Secretários Executivos adjuntos, dos Diretores e Assessores;
VII - propor à Presidente de Honra:
VIII - aprovar:
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais
I - coordenar as atividades e ações relacionadas ao desenvolvimento do Fundo de Promoção Social, mediante a organização e coordenação da execução de eventos sociais de caráter interinstitucional;
II - proceder à aplicação de pesquisas para avaliar projetos executados pelas Organizações da Sociedade Civil.
SUBSEÇÃO III – Da Secretaria Executiva de Assuntos Técnicos
I - coordenar o processo de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das propostas aprovadas nos Chamamentos Públicos publicados pelo Fundo de Promoção Social;
II - organizar e atualizar dados quantitativos e informações qualitativas concernentes às ações realizadas, alimentando permanentemente o banco de dados;
III - orientar e supervisionar as Unidades sob seu comando, adotando medidas destinadas a facilitar sua execução;
IV - desenvolver ações voltadas ao permanente aprimoramento dos procedimentos, mecanismos e indicadores utilizados no processo de avaliação, acompanhamento e monitoramento das ações apoiadas pelo Fundo de Promoção Social, com vistas à obtenção de resultados efetivos e à mensuração correta de resultados alcançados;
V - criar e manter atualizado o banco de dados com informações do Fundo de Promoção Social na Capital e no Interior do Estado.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens sob a sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob a sua direção, sob as orientações dos Secretários Executivos ou dos Secretários Executivos Adjuntos.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social;
II - Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;
III - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
IV - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
V - Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPED;
VI - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;
VII - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL;
VIII - Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;
IX - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC;
X - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;
XI - Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI;
XII - Secretaria de Estado dos Povos Indígenas - SEIND;
XIII - Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB;
XIV - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
XV - Conselho Estadual de Saúde - CES;
XVI - Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
XVII - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;
XVIII - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas;
XIX - Conselho Estadual do Idoso;
XX - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher.
I - não comparecimento, sem motivo justo aceito pelo Órgão Colegiado, a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco intercaladas, no período de um ano, casos em que será vedada a recondução para o mesmo período;
II - a qualquer tempo, por indicação do órgão ou entidade do qual seja representante;
III - por exoneração de representante;
IV - por renúncia;
V - por conduta incompatível com a dignidade da função;
VI - condenação judicial comprometedora da honorabilidade da função.
I - motivo justo, todo aquele que decorrer de caso fortuito ou força maior;
II - conduta incompatível com a dignidade da função toda aquela que contraria a moral e os bons costumes, notadamente as que estiverem como tipo penal jurídico brasileiro.
CAPÍTULO VI
DAS – DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 1 DO ANEXO I DA LEI Nº 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015
FUNDO DE PROMOÇAO SOCIAL - FPS
CARGO DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 03 | Secretário Executivo | - |
| 04 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 01 | Diretor de Administração, Orçamento e Finanças | - |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 16 | Assessor Técnico | - |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 12 | Assessor I | |
| 12 | Assessor II | AD-2 |
| 12 | Assessor III | AD-3 |
Publicação: D.O.E. de 27/08/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.