Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36375, de 27 de outubro de 2015
Decreto nº 36375
Casa Civil
DECRETO N.º 36.375, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.º 36.180, de 27 de agosto de 2015, que "APROVA o Regimento Interno do FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 006.06336.2015,
D E C R E T A :
I - alteração do caput e inclusão dos incisos I, II e III ao artigo 1.º do Anexo I, com as seguintes redações:
" Fica instituído o Fundo de Promoção Social, tendo por objetivo o desenvolvimento da cidadania e a busca da equidade social e econômica, mediante a destinação de recursos a projetos que contribuam para as organizações da sociedade civil para fins não econômicos, programas e projetos sociais do Governo do Estado que contemplem, prioritariamente:
I - projetos autosustentáveis, geradores de trabalho, renda e inclusão social;
II - projetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias do Governo, tais como, redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, melhoria da qualidade de vida dos idosos e deficientes físicos;
III - projetos complementares e suplementares às ações do Governo."
II - Alteração do caput, incisos II, III e inclusão do inciso IV ao artigo 4.º do Anexo I, com as seguintes redações:
"Art. 4º A movimentação e a utilização dos recursos financeiros do Fundo de Promoção Social obedecerão aos seguintes trâmites:
I - ...........................................................................................................;
II - sua movimentação respeitará as finalidades do Fundo de Promoção Social, de acordo com o disposto na legislação pertinente;
III - sua utilização dar-se-á sob a forma de cooperação financeira formalizada por meio do termo de convênio, termos de parcerias, acordos, ajustes ou outros termos celebrados com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que apresentem projetos voltados para as finalidades do Fundo de Promoção Social - FPS;
IV - sua utilização dar-se-á, ainda, por meio de destaque ou qualquer outra forma de descentralização de crédito orçamentário, para o financiamento de programas e projetos sociais do Governo do Estado."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 27/10/2015