Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 35983, de 26 de junho de 2015
Decreto nº 35983
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO II – DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS AOS GESTORES, SECRETÁRIOS, CORPO ADMINISTRATIVO, VIGIAS, SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIROS E DOCENTES READAPTADOS CAPÍTULO III – DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS AOS ALUNOS CAPÍTULO IV – DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO LOTADOS NAS COORDENADORIAS DISTRITAIS E REGIONAIS E NA SEDE DA SEDUC CAPÍTULO V – DO PRÊMIO ESCOLA DE VALOR CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISI - Para o Ensino Fundamental: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB a ser apurado nos anos ímpares pelo Ministério da Educação - MEC e Índice de Desempenho Educacional do Amazonas - IDEAM a ser apurado nos anos pares pelo Estado do Amazonas.
II - Para o Ensino Médio: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB a ser apurado nos anos ímpares pelo Ministério da Educação - MEC e Índice de Desempenho Educacional do Amazonas - IDEAM a ser apurado todos os anos pelo Estado do Amazonas.
III - As Escolas Exclusivas de Educação Especial, que não puderem ser avaliadas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e Índice de Desempenho Educacional do Amazonas - IDEAM, serão avaliadas de acordo com instrução normativa a ser elaborada pela SEDUC, ouvidas as equipes técnicas e a comunidade escolar.
DECRETO N.º 35.983, DE 26 DE JUNHO DE 2015
ALTERA, na forma que especifica, o Prêmio Escola de Valor e o Prêmio de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, MODIFICA a legislação correspondente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo n.º 006.03396.2015,
D E C R E T A CAPÍTULO I DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO II
DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS AOS GESTORES, SECRETÁRIOS, CORPO ADMINISTRATIVO, VIGIAS, SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIROS E DOCENTES READAPTADOS
CAPÍTULO III
DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS AOS ALUNOS
I - obtenção da maior média, que será computada por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas - SIGEAM.
I - Melhor média no componente curricular Matemática.
II - Melhor média no componente curricular de Língua Portuguesa.
III - Maior índice de assiduidade.
CAPÍTULO IV
DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO LOTADOS NAS COORDENADORIAS DISTRITAIS E REGIONAIS E NA SEDE DA SEDUC
I - Coordenadorias Distritais: Índice de Desenvolvimento da Educação da Coordenadoria Distrital.
II - Coordenadorias Regionais: Índice de Desenvolvimento da Educação da Coordenadoria Regional.
III - Sede da SEDUC: Índice de Desenvolvimento da Educação da Rede Estadual de Ensino.
CAPÍTULO V
DO PRÊMIO ESCOLA DE VALOR
I - Para o ano de 2015: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e ainda R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada sala de aula com matrícula ativa até o final do calendário escolar da escola contemplada, sendo possível a acumulação destes valores em relação ao nível de ensino da escola.
I - Os grupos de escolas de Ensino presencial com mediação tecnológica são definidos por município e zona (urbana ou rural).
II - O valor do prêmio corresponderá a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sala de aula com matrícula ativa até o final do calendário escolar.
III - As metas a serem alcançadas pelos grupos são as mesmas das escolas convencionais (sem tempo integral), de acordo com o nível de ensino, conforme Anexo I deste Decreto.
IV - Os recursos serão geridos pela escola matriz garantindo sua aplicação proporcional para as turmas sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO I METAS DOS ÍNDICES DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PARA UNIDADES ESCOLARES, COORDENADORIAS REGIONAIS E DISTRITAIS E SEDUC/SEDE
TABELA A - Percentual de Bonificação por Resultado 4 - BR4, relativa ao crescimento. (Escolas, Coordenadorias Distritais e Coordenadorias Regionais, SEDUC/SEDE)
| Metas de crescimento | 0,1 | 0,2 | 0,3 | 0,4 | 0,5 | 0,6 | 0,7 | 0,8 | 0,9 | 1 |
| Bonificação | 10% | 20% | 30% | 40% | 50% | 60% | 70% | 80% | 90% | 100% |
TABELA B - Percentual de Bonificação por Resultado 4 - BR4, relativa às escolas participantes da ANEB - Avaliação Nacional da Educação Básica/Ensino Médio
| Metas de crescimento | 0,1 | 02 | 0,3 | 0,4 | 0,5 | 0,6 | 0,7 | 0,8 | 0,9 | 1 |
| Bonificação | 20% | 40% | 60% | 80% | 100% | 120% | 140% | 160% | 180% | 200% |
TABELA C - ANOS INICIAIS - ENSINO FUNDAMENTAL
| TABELA C - ANOS INICIAIS - ENSINO FUNDAMENTAL | 2015 | 2016 | 2017 |
Escolas convencionais (incluindo escolas de ensino presencial com mediação tecnológica)
| Escola de Valor | 5.6 | 5,7 | 5,9 |
| Bonificação por resultado 1 - BR1 | 63 | 6,4 | 6,6 |
| Bonificação por resultado 2 - BR2 | 6.6 | 6,7 | 6,9 |
| Bonificação por resultado 3 - BR3 | 8.0 | 8,0 | 8,0 |
Escolas Estaduais de Tempo Integral (EETI's)
| Escola de Valor | 5,8 | 5,9 | 6,1 |
| Bonificação por resultado 1 - BR1 | 6,4 | 6,5 | 6,7 |
| Bonificação por resultado 2 - BR2 | 6,7 | 6,8 | 7,0 |
| Bonificação por resultado 3 - BR3 | 8,0 | 8,0 | 8,0 |
Centros Educacionais de Tempo Integral (CETI's)
| Escola de Valor | 6,1 | 6,2 | 6,4 |
| Bonificação por resultado 1 - BR1 | 6,7 | 6,8 | 7,8 |
| Bonificação por resultado 2 - BR2 | 7,0 | 7,1 | 7,3 |
| Bonificação por resultado 3 - BR3 | 8,0 | 8,0 | 8,0 |
TABELA D - ANOS FINAIS - ENSINO FUNDAMENTAL
| Metas | 2015 | 2016 | 2017 |
Escolas convencionais (incluindo escolas de ensino presencial com mediação tecnológica)
| Escola de Valor | 5,0 | 5,1 | 5,3 |
| Bonificação por resultado 1 - BR1 | 5,3 | 5,4 | 5,6 |
| Bonificação por resultado 2 - BR2 | 6,0 | 6,1 | 6,3 |
| Bonificação por resultado 3 - BR3 | 8,0 | 8,0 | 8,0 |
Escolas Estaduais de Tempo Integral (EETI's)
| Escola de Valor | 5,2 | 5,3 | 5,5 |
| Bonificação por resultado 1 - BR1 | 5,6 | 5,7 | 5,9 |
| Bonificação por resultado 2 - BR2 | 6,2 | 6,3 | 6,5 |
| Bonificação por resultado 3 - BR3 | 8,0 | 8,0 | 8,0 |
Centros Educacionais de Tempo Integral (CETI's)
| Escola de Valor | 5,3 | 5,4 | 5,6 |
| Bonificação por resultado 1 - BR1 | 5,6 | 5,7 | 5,9 |
| Bonificação por resultado 2 - BR2 | 6,3 | 6,4 | 6,6 |
| Bonificação por resultado 3 - BR3 | 8,0 | 8,0 | 8,0 |
TABELA E - ENSINO MÉDIO
| Metas | 2015 | 2016 | 2017 |
Escolas convencionais (incluindo escolas de ensino presencial com mediação tecnológica)
| Escola de Valor | 5,0 | 5,1 | 5,3 |
| Bonificação por resultado 1 - BR1 | 5,3 | 5,4 | 5,6 |
| Bonificação por resultado 2 - BR2 | 6,0 | 6,1 | 6,3 |
| Bonificação por resultado 3 - BR3 | 8,0 | 8,0 | 8,0 |
Escolas Estaduais de Tempo Integral (EETI's)
| Escola de Valor | 5,2 | 5,3 | 5,5 |
| Bonificação por resultado 1 - BR1 | 5,6 | 5,7 | 5,9 |
| Bonificação por resultado 2 - BR2 | 6,2 | 6,3 | 6,5 |
| Bonificação por resultado 3- BR3 | 8,0 | 8,0 | 8,0 |
Centros Educacionais de Tempo Integral (CETI's)
| Escola de Valor | 5,3 | 5,4 | 5,6 |
| Bonificação por resultado 1 - BR1 | 5,6 | 5,7 | 5,9 |
| Bonificação por resultado 2 - BR2 | 6,3 | 6,4 | 6,6 |
| Bonificação por resultado 3 - BR3 | 8,0 | 8,0 | 8,0 |
ANEXO II PERCENTUAL DE FREQUÊNCIA PARA RECEBIMENTO DA BONIFICAÇÃO TABELA A - PERCENTUAL DE FREQUÊNCIA PARA RECEBIMENTO DA BR1, BR2, BR3 E BR4, PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO LOTADOS NAS ESCOLAS ESTADUAIS
| Até o percentual de frequência do ano escolar 2015 | Valor da Bonificação |
| 94% | 100% |
| 93% | 75% |
| 92% | 50% |
| Inferior a 92% | 0% |
TABELA B - PERCENTUAL DE FREQUÊNCIA PARA RECEBIMENTO DA BR1, BR2, BR3 E BR4, PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO LOTADOS NA SEDUC/SEDE E COORDENADORIAS REGIONAIS E DISTRITAIS
| Até o percentual de frequência do ano escolar 2015 | Valor da Bonificação |
| 100% | 100% |
| 99% | 75% |
| 98% | 50% |
| Inferior a 98% | 0% |
Publicação: D.O.E. de 26/06/2015