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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 27040, de 5 de outubro de 2007

Decreto nº 27040

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.040, DE 05 DE OUTUBRO DE 2.007

DISPÕE sobre a instituição do Prêmio Escola de Valor com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 4.917/2.007-CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, o Prêmio Escola de Valor, destinado a beneficiar as escolas da rede pública estadual de ensino que alcançarem o Índice, a partir de 4, no IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica ou em avaliação de desempenho escolar.

Art. 2.
O Prêmio Escola de Valor, será destinado a premiar as escolas de rede pública estadual de ensino, por nível de ensino, com objetivo de incentivar e reconhecer o mérito da instituição educacional, sendo sua disciplina e execução estabelecida na forma deste Decreto.

Art. 3.
Fica fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor do Prêmio instituído por este Decreto, sendo seu reconhecimento registrado em diploma ou similar.

Art. 4.
O Prêmio Escola de Valor será conferido anualmente às escolas da rede pública estadual de ensino que alcançarem o índice, a partir de 4 (quatro) ou superior, no IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, do Ministério da Educação, ou Avaliação de Desempenho Escolar realizada pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Art. 5.
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino publicará através de ato próprio a relação das escolas premiadas e a forma de pagamento, cabendo às mesmas, ouvida a comunidade escolar, decidir sobre a utilização dos recursos.

Art. 6.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC.

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2.007.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 05/10/2007

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