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Decreto Estadual do Amazonas nº 34923, de 26 de junho de 2014

Decreto nº 34923

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.923, DE 26 DE JUNHO DE 2014

CRIA Grupo de Trabalho no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, junto à SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF, Grupo de Trabalho incumbido de:

I - coordenar as ações do Governo do Estado do Amazonas a fim de organizar e regularizar as diversas áreas e lotes de terras na cidade de Manaus, passíveis de regularizações;

II - articular, em conjunto com os entes da Administração Municipal e Federal, com a participação do Poder Judiciário e Ministério Público Estadual, a viabilização técnica e jurídica, à consecução do objeto proposto;

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto tem validade de 06 (seis) meses, sendo constituído por servidores do Poder Executivo, sob a coordenação do Secretário Geral da UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA, com a seguinte composição:

I. ANA CECÍLIA COSTA ORTIZ, Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF;

I. IVANHOÉ AMAZONAS MENDES FILHO, Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF,

II. GILSON PINTO GIL, Unidade Gestora da Cidade Universitária do Amazonas - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA;

II. PAULO AUGUSTO FIUZA FILGUEIRA, Unidade Gestora da Cidade Universitária do Amazonas - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA;

III. PAULO AUGUSTO FIUZA FILGUEIRA, Unidade Gestora da Cidade Universitária do Amazonas - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA;

III. PROTÁZIO GONÇALVES BOTELHO, Casa Civil,

IV. PROTÁZIO GONÇALVES BOTELHO, Casa Civil,

IV. AUGUSTA EDMÉA ROCHA DAS NEVES, Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;

V. FABÍOLA XAVIER DESTERRO E SILVA, Casa Civil;

V. DANIEL PINHEIRO VIEGAS, Procuradoria Geral do Estado - PGE;

VI. SÁLUA PAVÃO DA SILVA, Casa Civil;

VI. JANE MARA SILVA DE MORAES, Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS;

VII. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, Casa Civil;

VII. FÁBIO RODRIGUES MARQUES, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;

VIII. AUGUSTA EDMÉA ROCHA DAS NEVES, Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;

VIII. FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;

IX. FABIANO BURIOL, Procuradoria Geral do Estado - PGE;

X. JANE MARA SILVA DE MORAES, Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS;

XI. JOSÉ LUIZ ALMEIDA DO NASCIMENTO, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;

XII. FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;

Art. 3.
Os integrantes deste Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade, a gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, atualizada em 07 de dezembro de 2000, nos valores correspondentes ao nível 15, para o Coordenador, e 14 para os demais Membros, da Tabela aprovada pela Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Art. 4.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da SPF.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/06/2014

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