Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34958, de 1 de julho de 2014
Decreto nº 34958
Casa Civil
DECRETO N.º 34.958, DE 01 DE JULHO DE 2014
ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 34.923, de 26 de junho de 2014, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição Estadual,
DECRETA:
"
I. ANA CECÍLIA COSTA ORTIZ, Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF;
II. GILSON PINTO GIL, Unidade Gestora da Cidade Universitária do Amazonas - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA;
III. PAULO AUGUSTO FIUZA FILGUEIRA, Unidade Gestora da Cidade Universitária do Amazonas - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA;
IV. PROTÁZIO GONÇALVES BOTELHO, Casa Civil,
V. FABÍOLA XAVIER DESTERRO E SILVA, Casa Civil;
VI. SÁLUA PAVÃO DA SILVA, Casa Civil;
VII. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, Casa Civil;
VIII. AUGUSTA EDMÉA ROCHA DAS NEVES, Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;
IX. FABIANO BURIOL, Procuradoria Geral do Estado - PGE;
X. JANE MARA SILVA DE MORAES, Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS;
XI. JOSÉ LUIZ ALMEIDA DO NASCIMENTO, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;
XII. FRANCIMAR BARBOSA SAMPAIO, Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;"
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado Fazenda
Publicação: D.O.E. de 01/07/2014