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Decreto Estadual do Amazonas nº 34913, de 24 de junho de 2014

Decreto nº 34913

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.913, DE 24 DE JUNHO DE 2014

CRIA grupo de trabalho para realizar os processos de credenciamento de instituições sem fins lucrativos para a realização das ações de qualificação e capacitação profissional da SETRAB.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, junto à SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO - SETRAB, Grupo de Trabalho incumbido de realizar os processo de credenciamento de instituições sem fins lucrativos para a realização das ações de qualificação e capacitação profissional da SETRAB.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1.º, será composto por 09 (nove) membros, dente os quais 01 (um) Coordenador, designados por ato próprio do Secretário de Estado do Trabalho, e terá a vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis.

Art. 3.
Os integrantes deste Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade, a gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, atualizada em 07 de dezembro de 2000, nos valores correspondentes ao nível 15, para o Coordenador, e 14 para os demais Membros, da Tabela aprovada pela Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Art. 4.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da SETRAB.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 24/06/2014

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