Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 34856, de 6 de junho de 2014

Decreto nº 34856

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 34.856, DE 06 DE JUNHO DE 2014

DÁ nova Redação às tipologias iniciais estabelecidas para as Escolas Estaduais em seus Decretos de Instituição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que as escolas estaduais são classificadas por tipologia, de acordo com a quantidade de salas de aula;

CONSIDERANDO que várias escolas estaduais sofreram ampliações de salas em sua estrutura física;

CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007 alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de julho de 2011 que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências, e o que mais consta do Processo n.º 006.01635.2014,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam alteradas as Tipologias das escolas estaduais que foram ampliadas em número de salas de aula, na forma abaixo especificada:

Escolas Estaduais da Capital

NOMEDECRETO DE INSTITUIÇÃOTIPOLOGIA
Escola Estadual General SampaioDecreto n.º 4 870, de 24 de março de 1980.FG II
Escola Estadual Vasco VasquesDecreto n.º 16.148, de 29 de julho de 1994.FG I

Escola Estadual do Interior

Município: AUTAZES

NOMEDECRETO DE CRIAÇÃOTIPOLOGIA
Escola Estadual Izaura Torres da SilvaDecreto n.º 11.182 de 14 de junho de 1988.FG II

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 06/06/2014

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo