Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34856, de 6 de junho de 2014
Decreto nº 34856
Casa Civil
DECRETO N.º 34.856, DE 06 DE JUNHO DE 2014
DÁ nova Redação às tipologias iniciais estabelecidas para as Escolas Estaduais em seus Decretos de Instituição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que as escolas estaduais são classificadas por tipologia, de acordo com a quantidade de salas de aula;
CONSIDERANDO que várias escolas estaduais sofreram ampliações de salas em sua estrutura física;
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007 alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de julho de 2011 que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências, e o que mais consta do Processo n.º 006.01635.2014,
D E C R E T A :
Escolas Estaduais da Capital
| NOME | DECRETO DE INSTITUIÇÃO | TIPOLOGIA |
| Escola Estadual General Sampaio | Decreto n.º 4 870, de 24 de março de 1980. | FG II |
| Escola Estadual Vasco Vasques | Decreto n.º 16.148, de 29 de julho de 1994. | FG I |
Escola Estadual do Interior
Município: AUTAZES
| NOME | DECRETO DE CRIAÇÃO | TIPOLOGIA |
| Escola Estadual Izaura Torres da Silva | Decreto n.º 11.182 de 14 de junho de 1988. | FG II |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 06/06/2014