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Decreto Estadual do Amazonas nº 11182, de 14 de junho de 1988

Decreto nº 11182

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DECRETO N.º 11.182 DE 14 DE JUNHO DE 1988

CONSIDERA CRIADA no Município de Autazes, Escola Estadual IZAURA TORRES DA SILVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Escola Estadual IZAURA TORRES DA SILVA, vem desenvolvendo suas atividades educacionais desde 1.º de março de 1988, no Município de Autazes, sem a existência do ato legal de criação;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 002742/88-GAGOV,

D E C R E TA :

Art. 1.
- FICA CONSIDERADA CRIADA no Município de Autazes, com validade a contar de 1.º de março de 1988, a Escola Estadual IZAURA TORRES DA SILVA, localizada à Av. 20 de dezembro, ficando a mesma vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2.
- Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Diretor, símbolo (FG-3), destinada à Escola de que trata o artigo 1.º deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura estabelecerá os Graus e modalidades de ensino mantido pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 16/06/1988

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