Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34425, de 28 de janeiro de 2014
Decreto nº 34425
DECRETO N.º 34.425, DE 28 DE JANEIRO 2014
CRIA grupo temporário de trabalho para acompanhamento e avaliação dos Processos Produtivos Básicos - PPBs das sociedades empresárias incentivadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, inciso XIV, da Lei n.º 2.826, de 29 de dezembro de 2003 que disciplina a Política dos Incentivos Fiscais do Estado, bem como o disposto no artigo 22, inciso XIV, do Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade em homogeneizar as legislações estadual e federal de incentivos fiscais, não suscitando em inconsistências e ulteriores ônus às sociedades empresariais incentivadas no âmbito das legislações supramencionadas;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 13/2012, do Senado Federal, que excetua os bens produzidos em conformidade com seus PPBs da unificação das alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior;
CONSIDERANDO que cabe à SEPLAN o acompanhamento técnico do cumprimento do Processo Industrial aprovado pelo CODAM, e considerando o que consta do Processo n.º 006.03868.2013;
D E C R E T A :
I - uniformização entre as legislações estadual e federal, de modo a não gerar incongruências e subseqüentes prejuízos às sociedades empresariais incentivadas nas duas esferas;
II - busca o equilíbrio inter-regional, evitando-se o deslocamento de indústrias de regiões tradicionais produtoras do bem em análise ou a simples transferência de plantas industriais da empresa pleiteante já instalada no País;
III - agregação de valor nacional à produção, por meio da atração de investimentos que efetivamente gerem níveis crescentes de produtividade e competitividade, incorporem tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica e contemplem a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;
IV - contribuição para o atingimento das macro-metas contidas na Política de Desenvolvimento.
I - Cíntia Albuquerque Brito, Matrícula n.º 177.200-7E;
II - Maria das Graças Costa Bríngel, Matrícula n.º 100.093-4D;
III - Otaviano Antônio Cavalcanti Krichanã da Silva, Matrícula n.º 000.682-3D;
IV - Salomão Yuri Oliveira Rodrigues da Costa, Matrícula n.º 209.348-oD;
V - Silvia Jane Souza dos Santos, Matrícula n.º 221.349-4A
VI - Cynthia de Lima Rocha, Matrícula n.º 177.692-4E; e
VII - Nirvana de Jesus Prado de Negreiros Mc Comb, Matrícula n.º 165.490-0F.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 28/01/2014
Citada por 1 norma
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