Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34922, de 26 de junho de 2014
Decreto nº 34922
Casa Civil
DECRETO N.º 34.922, DE 26 DE JUNHO DE 2014
PRORROGA a vigência do Decreto n.º 34.425, de 28 de janeiro de 2014, que CRIA grupo temporário de trabalho para acompanhamento e avaliação dos Processos Produtivos Básicos - PPBs das sociedades empresárias incentivadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conclusão dos trabalhos pelo grupo criado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, para acompanhamento, avaliação e fiscalização das atividades das sociedades empresárias incentivadas, e o que mais consta do Processo n.º 006.03209.2014,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 26/06/2014