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Decreto Estadual do Amazonas nº 34922, de 26 de junho de 2014

Decreto nº 34922

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 34.922, DE 26 DE JUNHO DE 2014

PRORROGA a vigência do Decreto n.º 34.425, de 28 de janeiro de 2014, que CRIA grupo temporário de trabalho para acompanhamento e avaliação dos Processos Produtivos Básicos - PPBs das sociedades empresárias incentivadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conclusão dos trabalhos pelo grupo criado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, para acompanhamento, avaliação e fiscalização das atividades das sociedades empresárias incentivadas, e o que mais consta do Processo n.º 006.03209.2014,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência do Decreto n.º 34.425, de 28 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/06/2014

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