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Decreto Estadual do Amazonas nº 34094, de 21 de outubro de 2013

Decreto nº 34094

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DECRETO N.º 34.094, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

INSTITUI a Comissão Especial de Acompanhamento, Apreciação e Avaliação da Gestão da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES, no âmbito do Poder Executivo Estadual, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismo de controle quanto ao cumprimento dos objetivos do Contrato de Gestão sob nº 001/2011, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Governo e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela pertinência e viabilidade dos resultados contratados;

CONSIDERANDO a exigência de supervisionar e avaliar o acompanhamento da execução do Contrato em epígrafe;

CONSIDERANDO finalmente a necessidade de apreciar relatório quanto ao cumprimento dos objetivos do Contrato de Gestão,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento, Apreciação e Avaliação da Gestão da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES, sob a coordenação-geral do Secretário de Estado de Governo, com a finalidade em dar cumprimento dos objetivos contemplados no Contrato de Gestão.

Art. 2.
A Secretaria de Governo - SEGOV fornecerá a Comissão instituída no artigo anterior o suporte orçamentário, técnico e administrativo indispensável ao seu funcionamento.

Art. 3.
A Comissão Especial de Acompanhamento, Apreciação e Avaliação da Gestão da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES, sob a coordenação geral do Secretário de Estado de Governo é composta pelos seguinte membros:

I - Ana Beatriz Lobo Moutinho Breval;

II - Marcos Daniel Dias de Andrade;

III - Danilo Gonçalves de Souza Junior;

IV - Glauracy Benevides Correa;

V - Dianne de Nascimento Jucá.

§ 1ºº O membro da Comissão listado no inciso I do artigo anterior, perceberá a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei 1.762, de 14 de novembro de 1.986, no valor correspondente ao nível 15, constante no Anexo Único da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008.

§ 2ºº Os membros da Comissão listados nos incisos II a V do artigo anterior, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei 1.762, de 14 de novembro de 1.986, no valor correspondente ao nível 13, constante no Anexo Único da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008

Art. 4.
Os membros da Comissão Especial desenvolverão as atividades inerentes ao Acompanhamento, Apreciação e Avaliação da Gestão da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES, cumulativamente com as atribuições do órgão de origem, salvo se as demandas institucionais impedirem o acúmulo.

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos destinados a esta Secretaria de Governo - SEGOV.

Art. 6.
O presente Decreto terá vigência de 1 (um) ano, a contar de 15 de outubro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário e observado o disposto no artigo anterior, este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/10/2013

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