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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 3400, de 31 de março de 1976

Decreto nº 3400

DECRETO Nº 3400 DE 31 DE MARÇO DE 1976

DISPÕE e estabelece normas para promoções de graduados da Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas para promoções de graduados da Polícia Militar do Amazonas,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aprovado o "REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS", que com este baixa, assinado pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 1976.

a)HENOCH DA SILVA REIS Governador do estado

Cel Newton Medeiros Secretário de Estado de Segurança Pública

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
- Este Regulamento estabelece o sistema de promoções dos Graduados da Polícia Militar do Amazonas e as condições que as regularão, tendo em vista:
1)as necessidades das Organizações Policiais-Militares;
2)a seleção de valores profissionais;
3)o acesso gradual, regular e harmônico às graduações da hierarquia policial-militar, de modo a proporcionar às praças, em igualdade de condições, possibilidades iguais;
4)a centralização em um único órgão dos encargos relativos às promoções de graduados.
Art. 2.
- As promoções, dentro das vagas existen­tes, serão realizadas visando a dar justo valor à capaci­dade profissional e às habilitações especiais dos gradua­dos, obedecendo-se ao princípio misto Antiguidade-Merecimento ou de classificação intelectual no curso de formação.
Parágrafo único- Para a efetivação do princípio Antiguidade-Merecimento serão computados valores profissionais, correspondentes a esses dois aspectos, através da aferição de fatores positivos e negativos, definidos neste Regulamento.
Art. 3.
- As promoções de graduados serão feitas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, nas condições previstas neste Regulamento.
§ 1º- As promoções às graduações de Subtenente PM, 1º Sargento PM e 2º Sargento PM serão feitas pelo princípio estabelecido no Art. 2º e dependerão da apresentação das respectivas relações organizadas pela Comissão de Promoções de Praças.
§ 2º- As promoções às graduações de 3º Sargento PM e Cabo PM serão realizadas para preenchimento das vagas existentes na Corporação, obedecendo a ordem rigorosa de merecimento intelectual obtido nos respectivos cursos de formação. Os que deixaram de ser promovidos por falta de vaga concorrerão, com os graus obtidos nos respectivos cursos, com os componentes das turmas dos cursos seguintes, caso não tenham sido promovidos anteriormente para preenchimento de vagas que se tenham verificado.
§ 3º- Será promovido "post-mortem" a praça PM que na data do seu falecimento já fizer jús à promoção, por satisfazer as condições fixadas neste Regulamento.
Art. 4.
- Fica criada a Comissão de Promoções de Praças (CPP) para assessorar o Comandante-Geral em todos os assuntos relativos à promoção de graduados.

CAPÍTULO II

CONDIÇÕES PARA PROMOÇÃO

Art. 5.
- São condições imprescindíveis para a promoção à graduação superior, ressalvadas as prescrições especiais, constantes do Regulamento do Centro em que funcionarem Cursos de Formação de Graduados (CFS ou CFC):
1)ter sido inspecionado de saúde, até a data limite fixada no Calendário (Anexo 3);
2)estar, no mínimo, classificado no comportamento "BOM";
3)ter no mínimo, os seguintes interstícios, contados dia a dia;

- para 3º Sargento PM: o prazo de duração do CFS;

- para 2º Sargento PM: 6 (seis) anos de 3º Sargento PM;

- para 1º Sargento PM: 2 (dois) anos de 2º Sargento PM;

- para Subtenente PM: 2 (dois) anos de 1º Sargento PM e 16 (dezesseis) anos de praça;-

- os interstícios acima referem-se às datas marcadas para promoções.

4)ter sido aprovado, respectivamente, nos curso de formação, aperfeiçoamento ou em concursos conforme as exigências legais.
Parágrafo único- O graduado que deixar de ser promovido, em vista de não ter sido inspecionado de saúde, por culpa de terceiros, terá uma única vez assegurado o seu direito de acesso, na promoção seguinte, independentemente de vaga, a contar da data em que teria sido promovido - desde que julgado "APTO".
Art. 6.
- Com referência ao requisito do item 1) do Art. 5º, no caso de se verificar a incapacidade, a Junta Policial-Militar de Saúde declarará se aquela é temporária ou definitiva.
§ 1º- No caso de incapacidade temporária-decorrente ou não de acidente em serviço ou de moléstia nele adquirida - o graduado será promovido na data em que tal lhe couber, desde que, a contar da data da inspeção de saúde, até a data da promoção, haja decorrido prazo máximo de 6 (seis) meses.
§ 2º- No caso da incapacidade temporária não se decorrente do acidente em serviço ou de moléstia nele adquirida, e de haver ocorrido em data que ultrapasse o prazo máximo de 6 (seis) meses, o graduado só será promovido ao ser julgado "APTO". Se-lo-á a contar da data de promoção anterior mais próxima, independentemente de exigência de vaga. Nesta eventualidade, ficará excedente, até a abertura de vaga, procedendo-se, então, como determinado no § 2º do
Art. 9.
§ 3º- Quando a incapacidade temporária for decorrente de acidente em serviço ou de moléstia nele adquirida, por prazo superior ao estipulado no § 1º, o graduado será promovido na data em que isto lhe couber, desde que o respectivo Documento Sanitário de Origem tenha sido apresentado à Comissão de Promoções de Praças dentro do prazo previsto no Anexo 3 (parte relativa à inspeção de saúde).
§ 4º- No caso de incapacidade definitiva, ou de incapacidade temporária por período superior a 2 (dois) anos o graduado será reformado, de acordo com o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Amazonas.
Art. 7.
- O prazo de validade da Inspeção de Saúde é de 12 (doze) meses.
Art. 8.
- A bravura, em caso de guerra externa ou interna, empregada a Polícia Militar como força auxiliar, reserva do Exército, em missões de interesse da Segurança Nacional e na manutenção da ordem pública, poderá constituir motivo de promoção, independentemente de quaisquer outras condições.
§ 1ºº - Para fins deste artigo, a bravura deverá ser comprovada em ato ou atos não comuns de coragem, audácia, valor diante das responsabilidades, firmeza, energia, tenacidade, sentimento de dever, devidamente reconhecidos pelo Comando Geral da PMAM, exteriorizados em feitos úteis às operações em curso, pelos resultados obtidos ou pelo exemplo dado à tropa, obedecidas as instruções dos chefes - Para fins deste Artigo, a bravura deverá ser comprovada em ato ou atos não comuns de coragem, audácia, valor diante das responsabilidades, firmeza, energia, tenacidade, sentimento do dever, devidamente reconhecidas pelo Comando Militar a que a PM estiver subordinada - exteriorizados em feitos úteis às operações em curso, pelos resultados obtidos ou pelo exemplo dado a tropa, obedecidas as instruções dos chefes.
§ 2º- A bravura, caracterizada nos termos do parágrafo anterior, determinará a promoção, mesmo que do ato praticado tenha resultado morte ou invalidez.
§ 3º- A promoção por bravura será feita pelo Governador do Estado, obedecidas as exigências constantes deste artigo.
§ 4º- Será possibilitado, ao graduado promovido por bravura, habilitar-se ao acesso que teve, mediante satisfação das condições normais exigidas para o mesmo. Se não satisfazer a essas condições, dentro do prazo estabelecido, ser-lhe-á concedida a faculdade de permanecer em serviço, na graduação a que atingiu por bravura, até a idade limite de permanência na ativa. Ao ser transferido para a reserva, terá os benefícios que a lei assegurar.
Art. 9.
- Não concorrerá à promoção, embora satisfaça às condições exigidas, o graduado que:
1)estiver "sub judice" com processo no foro civil ou militar, ou submetido a Conselho de Disciplina;
2)não estiver em efetivo serviço na Policia Militar, em conseqüência de:
a)licença para tratar de interesses particulares;
b)serviço estranho à Polícia Militar, ressalvado o prescrito na letra a) do § 1º do Art. 75 do Estatuto Policial-Militar;
c)cumprimento de sentença;
d)deserção ou ausência ilegal;
e)extravio ou desaparecimento.
3)ingressar no comportamento "Insuficiente" ou "Mau";
4)tornar-se fisicamente incapaz para o serviço da Polícia Militar, temporária ou definitivamente, ressalvado o constate no
Art. 6.
§ 1º- Absolvido em última instância ou declarado sem culpa pelo Conselho de Disciplina, será o graduado promovido em ressarcimento de preterição, independentemente de vaga e data, ficando excedente, se for o caso, até abertura de vaga, procedendo-se de acordo com o § 2º do
Art. 10.
- Será promovido à graduação imediata, independentemente de número de pontos e de vagas, desde que atenda as demais exigências, o graduado que tiver satisfeito às seguintes condições:
§ 2º- A incidência ou a cessação de qualquer das situações previstas nos itens de 1) a 4) deste artigo deverá ser comunicada, com a máxima urgência, diretamente à Comissão de Promoções de Praças, pelo Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Policial-Militar a que pertencer o graduado.
§ 3ºOs promovidos em ressarcimento de preterição, decorrente de qualquer motivo, ficarão excedentes até que se abra vaga, procedendo-se de acordo com o § 2º do
§ 4º- Embora enquadrado neste artigo, o graduado será obrigatoriamente incluido no Quadro de Acesso.
§ 5º- Todas as alterações enunciadas neste artigo, ocorridas após o encerramento das alterações, deverão ser participadas com a máxima urgência e diretamente à Comissão de Promoções de Praças, sem prejuízo de outros órgãos aos quais devem também ser comunicadas.
1)3º Sargento PM: 10 (dez) anos de efetivo na graduação e, no mínimo, 13 (treze) anos de efetivo serviço;
2)2º Sargento PM: 10 (dez) anos de efetivo serviço na graduação e, no mínimo, 20 (vinte) anos de efetivo serviço.
§ 1º- A promoção de que aqui se trata será feita na primeira data de promoção seguinte àquela em que o graduado completar os prazos previstos neste artigo.
§ 2º- Enquanto houver excedentes, estes preenche-rio vagas graduação; imediatamente inferior Ocorrendo vagas nas suas graduações, deverão os excedentes ocupá-las.

CAPÍTULO III

ACESSO DE GRADUADOS

Art. 11.
- O acesso dos Sargentos às diversas graduações será processado mediante habilitação regulamentar do graduado incluído no Quadro de Acesso, de acordo com a legislação vigente.
Art. 12.
- Quadro de Acesso é um conjunto de relações de Sargentos em condições de serem promovidos, organizado segundo o disposto neste Regulamento e rigorosamente por ordem decrescente de pontos.
Parágrafo único- Não serão incluídos em Quadro de Acesso os Sargentos que vierem a atingir a idade limite de permanência na ativa, na sua graduação, antes da data prevista para a respectiva promoção (Calendário, Anexo 3).
Art. 13.
- O Quadro de Acesso será organizado discriminadamente para Sargentos policiais-militares e Sargentos bombeiros-militares.
Parágrafo único- A cada data de promoção corresponderá somente um Quadro de Aecsso, por graduação.
Art. 14.
- O graduado concorrerá a promoção dentro do número de vagas autorizadas para cada qualificação (PM ou CB).
Parágrafo único- Os sargentos serão relacionados para promoção segundo os pontos apurados nas respectivas Fichas de Promoção (Anexos 1 e 2).
Art. 15.
- É concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de transcrição do Quadro de Acesso em Boletim Interno da Organização Policial-Militar em que estiver servindo o graduado, ou do recebimento do Boletim Interno do Comando-Geral da Corporação, no caso da OPM não dispor de Boletim Interno, para que o interessado requeira o que julgar de seu direito.
§ 1º- Somente serão considerados pela Comissão de Promoções de Praças os requerimentos que ali derem entrada até 10 (dez) dias antes da data marcada para a promoção correspondente.
§ 2º- Somente será admitido recurso, se a entrada da documentação com atrazo na CPP ou o extravio de documentação remetida àquela Comissão, forem devidamente comprovadas pela Organização Policial-Militar responsável pela sua remessa.
Art. 16.
- O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) remeterá à Comissão de Promoções de Praças a relação das Praças aptas à promoção a Cabo PM e 3º Sargento PM, em rigorosa ordem de classificação de término do Curso.
§ 1º- A Comissão de Promoções de Praças de posse dessas relações preparará a Nota de Promoção para publicação em boletim do Comando-Geral, que deverá obedecer à rigorosa ordem de merecimento intelectual e estar dentro do número de vagas existentes. Essa Nota de Promoção será despachada diretamente pelo Comandante-Geral.
§ 2º- O Cabo PM e o Soldado PM que ficarem fora do número de vagas concorrerão à promoção de acordo com o § 2º do Art. 3º deste Regulamento.

CAPÍTULO IV

RELAÇÕES DE ALTERAÇÕES DE SARGENTOS

Art. 17.
- A Relação de Alterações de Sargento será preparada em 3 (três) vias, a saber: a primeira (original) se destinará à Comissão de Promoções de Praças; a segunda (em contra-cópia) pertencerá ao interessado, que deverá ficar em condições de apresentá-la, quando solicitado; a terceira via, sempre que o Sargento for movimentado, deverá ser remetida da Organização Policial-Militar de origem para a de destino, após completado o registro das alterações ocorridas com o Sargento na Organização Policial-Militar de origem.
Art. 18.
- A Relação de Alterações de Sargento deverá contar, em ordem cronológica, todos os fatos de sua vida policial-militar, a contar da data de praça, e será remetida à Comissão de Promoções de Praças, pela primeira vez, no final do semestre que coincidir com a promoção a 3º Sargento PM, de acordo com o Calendário (Anexo 3)
Parágrafo único- As Relações de Alterações subsequentes, abrangendo períodos de 6 (seis) meses, serão igualmente remetidas à Comissão de Promoções de Praças, de acordo com o Calendário (Anexo 3).
Art. 19.
- A documentação necessária ao preenchimento da Ficha de Promoções de Sargento (isto é: Relações de Alterações, resultados de Inspeção de Saúde, etc) deverá ser remetida diretamente à Comissão de Promoções de Praças, pela Organização Policial-Militar onde o Sargento estiver servindo, respeitada a data de entrada prevista no Anexo 3.

1º - Em caso de transferência, a Organização Policial-Militar de origem remeterá as alterações registradas até a data de desligamento, cabendo à Organização Policial-Militar de destino a remessa das alterações nela ocorridas, desde a data da inclusão do Sargento até a data de encerramento da Relação de Alterações.

§ 2º- A elaboração e a remessa dessa documentação será obrigatória e da exclusiva responsabilidade do Comandante, Chefe ou Diretor da respectiva Organização Policial-Militar.
§ 3º- O Sargento interessado deverá apor o "Ciente" nas suas Relações de Alterações e em todos os ofícios (2.a via) que lhe digam respeito, remetido à Comissão de Promoções de Praças. No caso da urgência e da natureza da informação justificarem sua remessa via rádio, deverá a mesma ser confirmada por ofício, com a brevidade compatível.
§ 4º- Quando, por motivo de força maior, não for possível o cumprimento da exigência de aposição do "Ciente", o Comandante, Chefe ou Diretor responsável consignará a razão da impossibilidade.
Art. 20.
- A entrada da Relação de Alterações na Comissão de Promoções de Praças, depois da data limite estipulada (Anexo 3), acarretará a inclusão do Sargento no Quadro de Acesso com o total de pontos do último semestre registrado na Comissão de Promoções de Praças.
Parágrafo único- No caso deste artigo, não caberá recurso posterior, para promoção em ressarcimento, com base nos pontos do(s) semestre(s) não computado(s), ressalvado o disposto no artigo 22.
Art. 21.
- A falta de entrada do resultado de Inspeção de Saúde na Comissão de Promoções de Praças até a data fixada (Anexo 3), tirará ao Sargento a possibilidade de ser promovido nas promoções relacionadas com aquela data.
Parágrafo único- Não haverá recursos para promoção em ressarcimento, pela apresentação do resultado de Inspeção de Saúde posteriormente àquela data, ressalvado o disposto no
Art. 22.
- Somente será admitido recurso, nos casos seguintes:
1)entrada de documentação com atraso, na Comissão de Promoções de Praças, por culpa exclusiva de terceiros, bem assim, extravio de documentação remetida àquela Comissão, tudo devidamente comprovado pela Organização Policial-Militar responsável, e desde que a referida documentação atenda ao estabelecido nos artigos 17, 18 e 19;
2)o previsto no parágrafo único do artigo 5º, devidamente justificado pelo seu Comandante Diretor ou Chefe.
Art. 23.
- As Organizações Políciais-Militares, para efeito deste Regulamento, deverão dirigir-se diretamente à Comissão de Promoções de Praças, e vice-versa.

CAPÍTULO V

FICHA DE PROMOÇAO DE SARGENTO

Art. 24.
- A Ficha de Promoção de Sargento será escriturada na Comissão de Promoções de Praças, com base nas Relações de Alterações de Sargentos e segundo um critério único, obedecendo-se ao princípio misto Antiguidade-Merecimento.
§ 1º- A escrituração será feita segundo o modelo (Anexo 1) e conforme as respectivas Instruções (Anexo 4).
§ 2º- A Ficha de Promoção de Sargento será atualizada pelo Complemento (a Ficha de Promoção de Sargento), para cada promoção a que o Sargento concorrer. O Complemento obedecerá ao modelo (Anexo 2) e será escriturado também conforme as Instruções (Anexo 4).
Art. 25.
- Os pontos serão apurados até milésimos e, no caso de empate, prevalecerá a precedência hierárquica estabelecida na legislação em vigor.
Art. 26.
- Na contagem de qualquer tempo de serviço, será atribuído 0,25 (um quarto de ponto) por mês e por fração ilegal ou superior a 15 (quinze) dias.
Art. 27.
- O tempo máximo computável como Monitor em Cento de Formação e Aperfeiçoamento de Praças será de 3 (três) anos, consecutivos ou não, na graduação de Sargento.
Art. 28.
- Somente serão computados os elogios individuais decorrentes dos seguintes casos:
1)ação em situação como a definida no Art. 8º sem chegar a constituir "ato de bravura";
2)ato de bravura;
3)ação meritória, de caráter excepcional, com risco da própria vida;
4)doação de sangue - desde que comprovada perante o respectivo Comandante, Chefe ou Diretor, e sem outro objetivo que não o humanitário.
5)Concedidos pelo Governador do Estado;
§ 1º- Dos elogios relacionados nos itens 2) e 3), serão computados, para efeito de contagem de pontos, todos os que descreverem inequivocamente a ação destacada realizada pela praça. Entretanto, relativamente a cada ação (ou ato), só será computado 1 (um) elogio.
§ 2º- Os elogios de doação de sangue serão computados na base de 1 (um) para cada 12 (doze) meses.
§ 3º- Os elogios relativos ao item 1) serão todos computados.
§ 4ºº - Os Elogios relativos ao item 5 serão computados à base de 1 (um) para cada 12 (doze) meses.
Art. 29.
- Cada graduado terá, inicialmente, um abono de 100 (cem) pontos, dos quais serão subtraídos 12 (doze), 6 (seis) e 3 (três) pontos, quantas forem as punições sofridas pelo candidato, por falta de natureza grave, média ou leve, respectivamente.
§ 1º- O graduado condenado por força de sentença passada em julgado, embora posteriormente venha a obter "melhoria de comportamento policial-militar", de acordo com a legislação vigente, terá subtraídos 12 (doze) pontos, em qualquer situação, na sua Ficha de Promoção.
§ 2º- O número máximo de pontos a subtrair será 100 (cem), não podendo, pois, aparecer pontos negativos na Ficha de Promoção de Sargento.
§ 3º- Quando a praça tiver sido punida, na graduação atual, por falta quer de natureza desonrosa, quer ofensiva à dignidade policial-militar ou profissional, quer atentatória às instituições ou ao Estado, embora o fato não chegue a constituir crime, a transgressão será classificada com grave e, além disso, serão cancelados de sua Ficha todos os pontos positivos restantes, abonados por este artigo.

Art.- 30- As contribuições de caráter técnico-profissional serão julgadas pelo Estado-Maior da Corporação, merecendo cada trabalho aprovado a classificação "Regular", "Bom" ou "Muito Bom".

Art. 31.
- Os coeficientes e pontos a serem atribuídos aos diversos títulos da Ficha de Promoção de Sargentos e do seu Complemento são os seguintes:
1)Tempo de ServiçoCoeficiente
- Tempo de serviço total .....................................................................................4
- Tempo de serviço como Sargento...................................................................6
- Tempo de serviço em situações como a definida no Art. 8º ......................5

- Tempo de serviço na graduação atual:

- em função arregimentada ................................................................................5
- em função não arregimentada .........................................................................3
- em Guarnição Especial .....................................................................................3
- em serviço nacional relevante .........................................................................2
- em função de monitor .......................................................................................2
- Servindo no Gabinete do Governador2

- Casa Militar.........................................................................................................

Nota Remissiva

Subitem do item 1 do art. 31 acrescido pelo art. 2º do decreto nº 11.331/1988.

2)Cursos
- Curso de Formação de Sargento ...................................................................4
- Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ....................................................5
- Curso de Extensão ..........................................................................................3
3)Contribuição de Caráter Técnico-Profissional (Coeficiente 1)
ClassificaçãoPontos
- Regular .............................................................................................................2
- Bom ...................................................................................................................6
- Muito Bom .......................................................................................................10
4)Condecorações (Coeficiente 1)
Medalha de Tempo de ServiçoPontos
- 30 anos .............................................................................................................8
- 20 anos .............................................................................................................5
- 10 anos .............................................................................................................3
5)Elogios Individuais
(Coeficiente 1)Pontos
- Para premiar ato de bravura ou ação policial-militar altamente meritória3
- Recebidos em situação como a definida no Art. 8º ...................................1
- Por haver doado sangue ...............................................................................1
- Concedido pelo Governador do Estado
Nota Remissiva
Subitem do item 5 do art. 31 acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 11.331/1988.
3
6)Comportamento Militar

(Coeficiente 5)

ClassificaçãoPontos
- Insuficiente ou Mau ......................................................................................zero
- Bom ..................................................................................................................10
- Ótimo ...............................................................................................................15
- Excepcional ....................................................................................................20
7)Faltas Punidas

De acordo com o Art. 29

8)Conceito do Comandante
(Coeficiente 1)Pontos
- Excepcional......................................................................................................10
- Muito bom ......................................................................................................8
- Bom .................................................................................................................6
- Regular ............................................................................................................4
- Insuficiente......................................................................................................1
Parágrafo único- Qualquer outra medalha só deverá ser computada se houver ato que determine sua inclusão neste artigo.

CAPÍTULO VI

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 32.
- O graduado transferido para Guarnição Especial por motivo de ordem disciplinar não fará jus aos pontos relativos à referência respectiva da Ficha de Promoção (Anexo 1 e 2) durante o primeiro ano de efetivo serviço nessa Guarnição.
Art. 33.
- As vagas consideradas até o dia 10 do mês da promoção correspondente (Calendário, Anexo 3).
Parágrafo único- As vagas abertas como decorrência de promoção em ressarcimento, ou por qualquer outro motivo, mesmo em caso de promoção "a contar de.............", só serão computadas se os atos que as originarem forem publicados até a data referida neste artigo.
Art. 34.
- As vagas a serem preenchidas por promoção (inclusive a 3º Sargento PM) deverão ser computadas pela Diretoria de Pessoal, de acordo com os prazos fixados no calendário (anexo 3) e remetidas em caráter de urgência à Comissão de Promoções de Praças.
Art. 35.
- O sargento que satisfizer às condições dos itens 1) e 2) do Art. 10 somente será promovido na forma do citado artigo se não lhe couber promoção normal, por força de sua colocação no Quadro de Acesso.
§ 1º- Quando se der o caso previsto no Art. 10, deverá ser organizado um Quadro de Acesso paralelo ao Quadro de Acesso normal.
§ 2ºSomente após preenchidas as vagas existentes, com base no Quadro de Acesso normal, serão feitas as promoções de conformidade com o
Art. 36.
- Para os efeitos deste Regulamento, será considerado:
1)Curso de Formação (de Cabos PM ou de Sargentos PM) - curso que dá condições de habilitação a policiais-militares, para acesso às graduações de Cabo PM (CFC) ou 3º Sargento PM (CFS).
2)Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) - curso destinado a aperfeiçoar Sargentos para o exercício de funções até a graduação máxima.
3)Curso de Extensão - curso destinado a promover o Sargento de determinado conhecimento especializado que tenha aplicação direta na vida da Corporação.
Parágrafo único- A Comissão de Promoções de Praças deverá manter atualizada uma relação de todos os cursos a que se refere este artigo, divulgando-a, se achar conveniente, sempre que houver modificações substanciais nessa relação.
Art. 37.
- Qualquer ato de autoridade competente que possa influir em promoções cujo processamento já tenha sido iniciado, por força dos prazos previstos no Calendário (Anexo 3), somente será aplicado para as promoções que se seguirem àquelas.
Parágrafo único- Considera-se como início do processamento, para determinada promoção, a data do encerramento das alterações correspondentes (Anexo 3).
Art. 38.
- Compete à Comissão de Promoções de Praças preparar e providenciar a publicação, anualmente, do "Almanaque dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar".
Art. 39.
- Os casos omissos neste Regulamento deverão ser resolvidos pelo Comandante-Geral.

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS

Art. 40.
- A CPP será composta de:

- Presidente: Chefe do Estado Maior;

- Membro nato: Diretor de Pessoal;

- Secretário: Adjunto da Diretoria de Pessoal;

- Membros: 2 oficiais designados anualmente pelo Comandante Geral.

§ 1º- A Secretaria será permanente e funcionará na Diretoria de Pessoal.
§ 2º- As normas para funcionamento da Comissão de Promoções de Praças deverão ser elaboradas por uma Comissão constituída do Chefe do Estado-Maior e de mais dois oficiais da Corporação, submetidas à aprovação do Comandante Geral no prazo de sessenta dias, contados da publicação deste Regulamento.
Art. 41.
- Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

MARIO PERELLÓ OSSUOSKY - CEL PM

a)COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS.

FICHA DE PROMOÇÃO DE SARGENTO (Para as promoções em ________________ )

___SGT _________________________ ANEXO 1

IDT _____________________________ Encerramento Alt ____________________

OPM ____________________________ ___________________________________

REFFATORESDADOSPONTOSCOEFTOTALOBS

TEMPO DE SERVIÇO

1Total .......................................4
2Como Sargento PM ...............6
3Art. 8º ....................................5

Na graduação atual:

4Função arregimentada ...........5
5Função não arregimentada ....3
6Guarnição Especial3
7Serviço Nacional Relevante2
8Em função de monitor ..........2

CURSOS

9De Formação de Sgt PM .......4
10De Aperfeiçoamento Sgt PM.5
11De Extensão ..........................3

CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO-PROFISSIONAL

12Regular ...................................21
13Bom .......................................61
14Muito Bom ............................101

CONDECORAÇÕES

Medalha de Tempo de Serviço

1530 anos ......................................81
1620 anos ......................................51
1710 anos ......................................31

ELOGIOS INDIVIDUAIS

18Atos de Bravura ou ação policial-militar altamente meritória ................31
19Recebidos em situação como a definida no Art. 8º .............................11
20Doação de Sangue .............................11

COMPORTAMENTO MILITAR

21Bom .............................................105
22Ótimo ..........................................155
23Excepcional ...............................205

FALTAS PUNIDAS

24De acordo com o Art. 29 ...............Grave (12)
Média ( 6)
Leve ( 3)
(100 ...)

CONCEITO DO COMANDANTE

25Excepcional ...................................101
26Muito Bom ....................................8
27Bom ..............................................6
28Regular .........................................41
29Insuficiente....................................11
30TOTAL DE PONTOS DA FICHA

OBSERVAÇÕES

1. Data de nascimento _____________________

2. Data de promoção à graduação atual _____________________

3. Data e resultado da última inspeção de saúde ______________________

4. Outras observações

Quartel em ______________________ de ___________________ de 19 _____ a) ______________________________________________________________ (Ass do Of responsável pelo preenchimento da Ficha).

COMPLEMENTO À FICHA DE PROMOÇÃO DE SARGENTO (Para as promoções em ________________________________ )

____SGT ____________________________ ANEXO 2

IDT _________________________________ Semestre de ______________________ a

OPM ________________________________ __________________________________

REFFATORESDADOSPONTOSCOEFTOTALOBS

TEMPO DE SERVIÇO

1Total ......................................4
2Como Sargento PM ..............6
3Art. 8º ...................................5

Na graduação atual:

4Função arregimentada ..........5
5Função não arregimentada ...3
6Guarnição Especial ..............3
7Serviço Nacional Relevante ..2
8Em função de monitor ...........2

CURSOS

9De Formação de Sgt PM ........4
10De Aperfeiçoamento Sgt PM5
11De Extensão ...........................3

CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER

TÉCNICO-PROFISSIONAL

12Regular ....................................21
13Bom ........................................61
14Muito Bom ..............................101

CONDECORAÇÕES

Medalha de Tempo de Serviço

1530 anos ...................................81
1620 anos ..................................51
1710 anos ..................................31

ELOGIOS INDIVIDUAIS

18Ato de bravura ou ação policial-militar altamente meritória ........31
19Recebidos em situação como a definida no Art. 8º .....................11
20Doação de Sangue ....................11

COMPORTAMENTO MILITAR

21Bom ............................................105
22Ótimo .........................................155
23Excepcional ...............................205

FALTAS PUNIDAS

24De acordo com o Art. 28 .......Grave (12)
Média ( 6)
Leve ( 3)
(100...)

CONCEITO DO COMANDANTE

25Excepcional ....................................10
26Muito Bom .....................................8
27Bom ................................................6
28Regular ...........................................4
29Insuficiente .....................................1

30 Pontos deste complemento ................................................................................

31 Pontos do semestre anterior ..............................................................................

32 Total de pontos em ..............................................................................................

OBSERVAÇÕES

1. Data de nascimento ______________________

2. Data de Promoção à graduação atual _______________________

3. Data e resultado da última inspeção de saúde _________________________

4. Outras observações

Quartel em ______________________ de ___________________ de 19 _____ a) ______________________________________________________________ (Ass do Of responsável pelo preenchimento da Ficha).

ANEXO 3

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS

CALENDÁRIO

GRADUAÇÃOP R A Z O SOBS
RELAÇÃO DE ALTERAÇÕESPUBLICAÇÃO DE QUADROS DE ACESSOCÔMPUTO DAS VAGASINSPEÇÃO DE SAÚDEPROMOÇÃO
ENCERRAMENTOENTRADA NA CPPREALIZAÇÃOENTRADA RESULTADO DO CPP (1)DATASSEMESTRE
De 1º Stg
a Sub Ten
31 Dez28 Fev30 Abr10 Jun10 Jun20 Jun30 Jun1º
30 Jun31 Ago31 Out10 Dez10 Dez20 Dez31 Dez2º
De 2º Stg a 1º Sgt31 Ago31 Out31 Dez10 Fev10 Fev20 Fev28 Fev1º
28 Fev30 Abr30 Jun10 Ago10 Ago20 Ago31 Ago2º
De 3º Stg a 2º Stg31 Out31 Dez28 Fev10 Abr10 Abr20 Abr30 Abr1º
30 Abr30 Jun31 Ago10 Out10 Out20 Out31 Out2º
De Cabo a 3º Stg--------(2)

(1) Até a data

(2) De acordo com o Art 3º parágrafo 2º deste Regulamento

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE PROMOÇÃO DE SARGENTO E DO SEU COMPLEMENTO

(anexo 4)

Para efeito de promoção, será observado o seguinte:

1. Ficha de Promoção.

Ref. 1. Tempo compreendido entre a data de praça e de encerramento das alterações, excluídos, entretanto, os seguintes períodos, que não deverão ser contados para nenhum efeito. em licença para tratar de interesses particulares;

b)em licença para tratamento de saúde de pessoas da família (somente será abatido o tempo que exceder a um ano);
c)no cumprimento de sentença judicial passada em julgado;
d)como desertor;
e)como extraviado;
f)afastado da Corporação em virtude de exclusão do serviço ativo.

No caso da letra "f", o tempo a ser abatido será o compreendido entre a data do licenciamento e a reinclu­são seguinte (nova data de praça), admitindo-se a possi­bilidade de que haja duas (ou mais) datas de praça.

Ref. 2. Da data de promoção a Sargento até a de encerramento das alterações, abatendo-se, também, os tempos já citados na Ref. 1 (se for o caso).

Ref. 3. Serão computados os períodos de tempo que se enquadrarem nas situações definidas no

Art. 8.
Ref. 4. Serão considerados como tempo de serviço arregimentado os períodos passados pelo Sargento servindo em Unidades Operacionais da Corporação.

Do tempo arregimentado deverão ser descontados, se for o caso, os tempos constantes da Ref. 1., mais os seguintes:

a)em licença para tratamento de saúde próprio ou de pessoa da família;
b)em serviço estranho à Corporação;
c)em trânsito;
d)como aluno de Escola, Centro ou Curso;
e)passado em serviço em Contingente;
f)baixado à enfermaria de OPM ou organização hospitalar (militar ou civil) somente o que exceder a 10 (dez) dias consecutivos, ressalvado o caso de baixa em consequência de doença adquirida em serviço, ou acidente em serviço.

Ref. 5. Serão considerados como tempo de servi­ço não arregimentado os períodos passados pelo Sargen­to servindo em OPM não capitulados na Ref. 4.

Do tempo não arregimentado deverão ser desconta­dos, se for o caso, os tempos constantes da Rel. 1, mais os seguintes:

a)em licença para tratamento de saúde, própria ou de pessoa da família;
b)em serviço estranho à Corporação;
c)baixado à enfermaria de OPM ou a organização hospitalar (policial-militar ou civil) somente o que exceder a 10 (dez) dias consecutivos - ressalvado o caso da baixa em consequência de doença adquirida em serviço, ou acidente em serviço.

Ref. 6. As localidades consideradas como "Guarnição Especial", serão definidas em ato do Governador do Estado do Amazonas.

Ref. 7. Considerar-se-á serviço Nacional Relevante o prestado pelo policial-militar em localidade ou em fun­ção definida como aquela denominação por ato da autoridade competente

Ref. 8. Serão computados os períodos passados pelo Sargento em função de monitor, até um máximo de 3 (três) anos, consecutivos ou não, na graduação de Sar­gento.

Ref. 9., 10. e 11. Será considerado o grau final do concurso correspondente à referência. No caso da Ref. 11 será computado apenas um curso devendo pre­valecer o de maior grau.

Ref. 12., 13., 14., 21., 22., 23., 24., 25., 26., 27., 28. e 29., o total será obtido multiplicando-se o número de pontos da respectiva classificação pelo coeficiente.

Ref. 15., 16. e 17. Somente será computado, entre as medalhas de tempo de serviço, a de maior valor.

Ref. 18., 19. e 20. Serão computados os elogios atendendo ao constante do Art. 27 do regulamento de Promoções de Graduados.

Ref. 24. Deverá ser observado, para o oomputo das punições sofridas pelo Sargento, o constante do art. 29 do regulamento de Promoções de Graduados.

Ref. 30. Soma da coluna "total" de todas as referências.

Ref. 31. Soma do total de pontos da Ficha com o(s) total(is) de ponto(s) do(s) complemento(s) anterior(es).

Ref. 32. Total igual a soma dos pontos das Ref. 28 a 29 na data limite de encerramento das alterações para as promoções correspondentes.

Publicação: D.O.E. de 08/04/1976

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