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Decreto Estadual do Amazonas nº 7070, de 8 de março de 1983

Decreto nº 7070

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DECRETO N.º 7070 DE 08 DE MARÇO DE 1983

DÁ nova redação ao parágrafo 1.º do artigo 8.º do Decreto n.º 3400, de 21 de março de 1976, que estabelece normas para promoções de graduados da Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º . . 000685/83-GAGOV,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo 1.º, do artigo 8.º, do Decreto n.º 3400, de 31 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 8.
- .................................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 1ºº - Para fins deste artigo, a bravura deverá ser comprovada em ato ou atos não comuns de coragem, audácia, valor diante das responsabilidades, firmeza, energia, tenacidade, sentimento de dever, devidamente reconhecidos pelo Comando Geral da PMAM, exteriorizados em feitos úteis às operações em curso, pelos resultados obtidos ou pelo exemplo dado à tropa, obedecidas as instruções dos chefes".
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1982 .

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 1983.

PAULO PINTO NERY Governador do Estado

João Valente de Azevedo Secretário de Estado da Segurança

Publicação: D.O.E. de 09/03/1983

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