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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 11331, de 1 de agosto de 1988

Decreto nº 11331

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Art. 1.
- O artigo 28 do Decreto n.º 3.400, de 31 de março de 1976, fica acrescido do item 5 e do Parágrafo 4.º, na forma que se segue:

"

DECRETO N.º 11.331, DE 1.º DE AGOSTO DE 1988

ALTERA os Artigos 28 e 31 do Decreto n.º 3.400, de 31 de março de 1976, que dispõe sobre as Promoções de Graduados da Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 28.
- somente serão computados os Elogios Individuais decorrentes dos seguintes casos:
1)...
2)...
3)...
4)...
5)Concedidos pelo Governador do Estado;
§ 1ºº - ...
§ 2ºº - ...
§ 3ºº - ...
§ 4ºº - Os Elogios relativos ao item 5 serão computados à base de 1 (um) para cada 12 (doze) meses."
Art. 2.
- O artigo 31 do Decreto n.º 3.400, de 31 de março de 1976, passa a vigorar com os seguintes acréscimos em seus itens 1 e 5:

"

Art. 31.
- Os coeficientes e pontos a serem atribuídos aos diversos títulos da Ficha de Promoção de Sargentos e do seu complemento são os seguintes:
1)TEMPO DE SERVIÇO COEFICIENTE

- ...

- Servido no Gabinete do Governador

- Casa Militar.................................................................

2)- ...
3)- ...
4)- ...
5)- ELOGIOS INDIVIDUAIS

(Coeficiente) Pontos

- ..................

- Concedido pelo Governador do Estado... 3

Parágrafo único- O Tempo de Serviço e os Elogios a que se refere este artigo, serão computados com efeito retroativo, alcançando o ano de 1983.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Raimundo Nonato Lopes Secretário da Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 01/08/1988

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