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Decreto Estadual do Amazonas nº 32612, de 20 de julho de 2012

Decreto nº 32612

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Art. 1.
Fica instituída a Comissão Especial do Programa Ronda do Bairro, sob a coordenação geral do Secretário de Estado de Governo, com a finalidade em dar continuidade à priorização dos projetos relativos ao citado programa.

DECRETO N.º 32.612, DE 20 DE JULHO DE 2012

INSTITUI a Comissão Especial do Programa Ronda do Bairro, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações estratégicas relativas à Segurança Pública para a implantação do Programa Ronda do Bairro, por meio das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a relevância social e a necessidade de dar continuidade a priorização dos projetos relativos à pessoal, à tecnologia, à estrutura física e aos equipamentos necessários à implantação e desenvolvimento do Programa Ronda no Bairro;

CONSIDERANDO que para realizar tais atividades é indispensável a execução de serviços de natureza técnico-especializada,

CONSIDERANDO ainda que as atividades desempenhadas devam estender o seu campo de abrangência a fim de atingir novas áreas de atuação para as Zonas Leste, Oeste, Centro-Sul e Centro-Oeste da Capital do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 009.00103.2012;

D E C R E T A :

Art. 2.
A Secretaria de Governo - SEGOV, fornecerá à Comissão instituída no artigo anterior o suporte orçamentário, técnico e administrativo indispensáveis ao seu funcionamento.

Art. 3.
A Comissão Especial do Programa Ronda do Bairro, sob a coordenação geral do Secretário de Estado de Governo, é composta pelos seguintes membros:
IVitor Fabian Soares Cipriano;
IIAna Beatriz Lobo Moutinho Breval;
IIIMaria Santana de Souza Carril;
IVRaimundo Nonato dos Santos Duarte;
VKarine Casara Queiroz;
VIRosimeri Oliveira Guimarães;
VIIMárcia de Araújo Monteiro;
VIIICamila Barbosa Rosas;
IXDanielle Vieira Barbosa.

§ 1ºº. Os membros da Comissão listados nos incisos I e II do artigo anterior, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, no valor correspondente ao nível 15, constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

§ 2ºº. Os membros da Comissão listados nos incisos III a IX do artigo anterior, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, no valor correspondente ao nível 13, constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Art. 4.
Os Membros da Comissão Especial desenvolverão as atividades inerentes ao Programa Ronda do Bairro, cumulativamente com as atribuições do órgão de origem, salvo se as demandas institucionais impedirem o acúmulo.

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos destinados à Secretaria de Governo - SEGOV.

Art. 6.
O presente Decreto terá a vigência de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 20/07/2012

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