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Decreto Estadual do Amazonas nº 33000, de 6 de dezembro de 2012

Decreto nº 33000

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Casa Civil

DECRETO N.º 33.000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

PRORROGA a vigência do Decreto n.º 32.612, de 20 de julho de 2012, republicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 07 de agosto de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 32.612, de 20 de julho de 2012, republicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 07 de agosto de 2012, instituiu a Comissão Especial do Programa Ronda do Bairro, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a extensão da área de abrangência do Projeto Ronda no Bairro;

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão da última etapa do Programa, na Capital do Estado do Amazonas, referente à Zona Sul;

CONSIDERANDO que o Projeto terá sua operacionalização estendida para os Municípios da Região Metropolitana de Manaus e grande cidades, no ano de 2013, e o que mais consta do Processo n.º 009.00103.2012;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado por 150 (cento e cinquenta dias) a vigência do Decreto n.º 32.612, de 20 de julho de 2012, republicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 07 de agosto de 2012.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 06/12/2012

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