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Leis Ordinárias

Lei nº 7489, de 11 de junho de 1986

Lei 7489

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É erigida em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 13.6.1986

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