Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 28416, de 27 de março de 2009
Decreto nº 28416
Casa Civil
DECRETO N.º 28.416, DE 27 DE MARÇO DE 2009
PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 27.526, de 10 de abril de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a relevância social e a necessidade de dar prosseguimento no Projeto 2.º Tempo;
CONSIDERANDO a contrapartida assumida pelo Estado do Amazonas, quanto ao pagamento dos coordenadores, subcoordenadores e monitores que atuam no referido Projeto;
CONSIDERANDO, o que mais consta no Processo n.º 8236/2008 - CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2009.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÚLIO CÉSAR SOARES DA SILVA Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, em exercício
Publicação: D.O.U. de 27/03/2009