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Decreto Estadual do Amazonas nº 27852, de 1 de setembro de 2008

Decreto nº 27852

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.852, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2008

DISPÕE sobre a concessão de abono aos integrantes do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais mediante Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de promover, de imediato, melhoria nos ganhos dos professores da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a fim de recompor as perdas acumuladas nos últimos anos;

CONSIDERANDO que após a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF acerca do Regime Jurídico do Servidor Público será promovida a reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.º 4959/2008 - Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedido aos Professores Doutores, Mestres, Especialistas e Graduados, com carga horária de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, integrantes do Quadro de Empregos Públicos da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, abono salarial na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoO abono a que se refere o caput deste artigo estende-se:
I aos professores sob regime estatutário do extinto Instituto de Tecnologia da Amazônia, incorporados à Universidade do Estado do Amazonas na forma do Decreto n.º 24.788, de 30 de dezembro de 2004;
II aos professores contratados por tempo determinado sob a égide da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, mediante a celebração do competente termo aditivo.

Art. 2.
O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo da quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do vencimento, salário ou proventos para quaisquer efeitos.

Art. 3.
O presente benefício vigorará até a revisão do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Universidade do Estado do Amazonas.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 2008.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

EMPREGOCARGA
HORÁRIA
VALOR (R$)
Professor Doutor40 horas2.000,00
20 horas1.000,00
Professor Mestre40 horas1.500,00
20 horas750,00
Professor Especialista40 horas1.200,00
20 horas600,00
Professor Graduado40 horas900,00
20 horas450,00

Publicação: D.O.E. de 01/09/2008

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