Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 27852, de 1 de setembro de 2008
Decreto nº 27852
Casa Civil
DECRETO N.º 27.852, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2008
DISPÕE sobre a concessão de abono aos integrantes do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais mediante Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, de imediato, melhoria nos ganhos dos professores da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a fim de recompor as perdas acumuladas nos últimos anos;
CONSIDERANDO que após a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF acerca do Regime Jurídico do Servidor Público será promovida a reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.º 4959/2008 - Casa Civil,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
| EMPREGO | CARGA HORÁRIA | VALOR (R$) |
| Professor Doutor | 40 horas | 2.000,00 |
| 20 horas | 1.000,00 | |
| Professor Mestre | 40 horas | 1.500,00 |
| 20 horas | 750,00 | |
| Professor Especialista | 40 horas | 1.200,00 |
| 20 horas | 600,00 | |
| Professor Graduado | 40 horas | 900,00 |
| 20 horas | 450,00 |
Publicação: D.O.E. de 01/09/2008