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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 24788, de 30 de dezembro de 2004

Decreto nº 24788

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Art. 1.
- As atividades do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM ficam incorporadas definitivamente à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, nas datas especificadas neste Decreto.

DECRETO N.º 24.788, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.004.

DISPÕE sobre a absorção definitiva das atividades do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 8.131/2.004-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cursos e atividades acadêmicas do Instituto de Tecnologia da Amazônia integram-se à Escola Superior de Tecnologia, da Universidade do Estado do Amazonas, sem solução de continuidade, a partir de 1.º de março de 2.005.

§ 1ºº - Fica assegurado aos atuais alunos do Instituto de Tecnologia da Amazônia o direito de concluir os seus estudos na UEA, respeitada a estrutura curricular e de avaliação atualmente adotada no âmbito da UTAM.

§ 2ºº - Os estudantes que concluírem todos os requisitos acadêmicos para graduação ate 28 de fevereiro de 2.005 receberão os seus graus acadêmicos pelo Instituto de Tecnologia da Amazônia.

Art. 3.
- Todos os bens, direitos e obrigações de qualquer espécie pertencentes ao Instituto de Tecnologia da Amazônia passarão à custodia da Universidade do Estado do Amazonas, a partir de 1.º de janeiro de 2.005.

§ 1ºº - A Procuradoria Geral do Estado promoverá levantamento detalhado dos direitos e obrigações referidos no caput deste artigo e indicará as providências a serem adotadas pela Universidade.

§ 2ºº - A Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência fará levantamento discriminativo dos bens móveis e imóveis referidos, adotando as providências necessárias à sua incorporação ao patrimônio da Universidade do Estado do Amazonas.

Art. 4.
- Os professores sob regime estatutário do Instituto de Tecnologia da Amazônia ficam incorporados à Universidade do Estado do Amazonas, com a garantia de todos os direitos e vantagens previstas no Estatuto próprio, a partir de 1.º de janeiro de 2.005, no regime de trabalho a que estejam presentemente submetidos.

§ 1ºº - Aos professores de que trata o caput deste artigo será garantido o direito de optar pela integração ao quadro permanente da Universidade, quando vier a ser criado.

§ 2ºº - Vencido o prazo para opção, os professores que optarem em não se integrar ao quadro permanente da Universidade serão automaticamente transferidos para o Quadro Suplementar do Poder Executivo, com os vencimentos e vantagens então vigentes, e seus cargos serão extintos à medida que vagarem.

§ 3ºº - Em qualquer situação fica assegurada aos atuais professores da UTAM a percepção de remuneração mínima idêntica àquela atribuída a professor de iguais titulação e regime de trabalho no Quadro da Universidade.

Art. 5.
- Fica extinto o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva no âmbito do quadro de docentes da UTAM, devendo a incorporação dos docentes sujeitos a esse regime ocorrer no regime de 40 horas.
Parágrafo único- As obrigações típicas do magistério estabelecidas para os docentes da Universidade aplicam-se de forma idêntica tanto aos professores que optem por sua inclusão no quadro próprio da Instituição como aos que optarem pela permanência no quadro de extinção.

Art. 6.
- Os atuais servidores técnico-administrativos do quadro permanente do Instituto de Tecnologia da Amazônia ficam automaticamente transferidos para a UEA, que os redistribuirá internamente.

Art. 7.
- Em conseqüência do disposto neste Decreto, ficam exonerados, a contar de 1.º de janeiro de 2.005, os titulares dos cargos de confiança da UTAM, à exceção do Diretor Geral e segundo as especificações do Anexo deste Decreto.

Art. 8.
- Revogadas as disposições em contrário e respeitados os efeitos consignados nos artigos anteriores, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRÂNIO LIMA Procurador-Geral do Estado

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

ANEXO

N.ºMATRÍCULANOMECARGOSIMBOLOGIA
1013.112-1BLuiz Guilherme FilhoDiretor de Ensino de Graduação-
2013.540-2DJorge Luiz Peixoto do NascimentoProcurador-ChefeAD-1
3051.326-1ARaimunda Maria Cordeiro LopesChefe de Gabinete
4127.866-5HCristine Alcântara TexeiraChefe de Departamento
5141.375-9BRaimundo Nonato P. do Nascimento
6051.336-9ARosete Bentes de Oliveira
7013.082-6BAnízio de Araújo Cavalcante
8051.324-5AMaria Zuleide Ferreira
9153.030-5DJúlio César Guimarães da SilvaAssessor
10051.498-5AAloísio Cauby PinheiroGerenteAD-2
11051.489-6AGenival José de Paula
12126.946-1DTânia Maria Camargo
13051.369-5AEmerson Bacelar Máximo Guedes
14051.389-0AJosé Maria Antas Guimarães Cesário
15051.410-1AJosé Otávio de Lima Sampaio
16051.352-0AMaria Helena Araújo de Castro
17114.650-5CRicardo Pinto Antunes Costa

Publicação: D.O.E. de 30/12/2004

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