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Decreto Estadual do Amazonas nº 27842, de 27 de agosto de 2008

Decreto nº 27842

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.842, DE 27 DE AGOSTO DE 2008

DISTRIBUI o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.608, de 28 de junho de 2.000, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 3101/2.007-CASA CIVIL

D E C R E T A :

Art. 1.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, fixado pela Lei n.º 2.608, de 28 de junho de 2.000, em 1.735 (um mil, setecentos e trinta e cinco) bombeiros militares, fica distribuído, no Quadro da Corporação, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
O Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas será detalhado por ato do Comandante Geral da Corporação.

Art. 3.
Revogado o Decreto n.º 21.053, de 24 de julho de 2.000, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM)

PostoQuantidade
Coronel04
Tenente Coronel12
Major17
Capitão22
1.º Tenente26
2.º Tenente36

Quadro de Oficiais de Administração

(QOABM)

PostoQuantidade
Major01
Capitão03
1.º Tenente04
2.º Tenente09

Quadro de Oficiais de Saúde (QOSBM)

Médicos

PostoQuantidade
Major01
Capitão01
1.º Tenente01

Enfermeiros

PostoQuantidade
Major01
Capitão01
1.º Tenente01

Quadro de Praças Combatentes (QPBM)

PostoQuantidade
Subtenente10
1.º Sargento29
2.º Sargento59
3.º Sargento146
Cabo213
Soldado987

Quadro de Praças Especialistas (QPEBM)

Motorista

PostoQuantidade
Subtenente04
1.º Sargento20
2.º Sargento34
3.º Sargento61
Cabo21

Auxiliar de Saúde

PostoQuantidade
3.º Sargento03
Cabo04
Soldado04

Publicação: D.O.E. de 27/08/2008

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