Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 21053, de 24 de julho de 2000

Decreto nº 21053

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N.º 21.053, DE 24 DE JULHO DE 2000.

DISTRIBUI o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, na forma que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 2.º da Lei n. 2.608, de 28 de junho de 2000 e o que consta do Processo n. 2513/2000 - SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, fixado pela Lei n. 2.608, de 28 de junho de 2000, em 1.735 (um mil, setecentos e trinta e cinco) bombeiros militares, fica distribuído no Quadro da Corporação, na forma seguinte:
IQuadro de Oficiais Combatentes (QOBM)

- Coronel 04

- Tenente Coronel 12

- Major 18

- Capitão 22

- 1.º Tenente 26

- 2.º Tenente 36

IIQuadro de Oficiais de Administração (QOABM)

- Capitão 02

- 1.º Tenente 03

- 2.º Tenente 06

IIIQuadro de Oficiais de Saúde (QOSBM)
a)Médicos

- Major 01

- Capitão 01

- 1.º Tenente 02

b)Enfermeiros

- Major 01

- Capitão 01

- 1.º Tenente 02

IVQuadro de Oficiais Especialistas (QOBM)

Músicos

- Capitão 01

- 1.º Tenente 01

- 2.º Tenente 01

VQuadro de Praças Combatentes (QPBM)

- Subtenente 08

- 1.º Sargento 29

- 2.º Sargento 59

- 3.º Sargento 146

- Cabo 250

- Soldado 1.045

VIQuadro de Praças Especialistas (QPEBM)
a)Músicos

- Subtenente 02

- 1.º Sargento 05

- 2.º Sargento 07

- 3.º Sargento 09

- Cabo 11

- Soldado 13

b)Auxiliar de Saúde

- 3.º Sargento 03

- Cabo 04

- Soldado 04

Art. 2.
O Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas será detalhado por ato do Comandante Geral da Corporação.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 24/07/2000

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo