Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38108, de 9 de agosto de 2017
Decreto nº 38108
Casa Civil
DECRETO N.º 38.108, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
REDISTRIBUI o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.608, de 28 de junho de 2000, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 006.0002214.2016,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO LÚCIO MAR DOS SANTOS FONTES Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL. QOBM. CARLOS ALBERTO FREITAS TUPINAMBÁ Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM)
| Posto | Quantidade |
| Coronel | 07 |
| Tenente-Coronel | 24 |
| Major | 27 |
| Capitão | 35 |
| 1.º Tenente | 40 |
| 2.º Tenente | 53 |
Quadro de Oficiais de Administração (QOABM)
| Posto | Quantidade |
| Major | 04 |
| Capitão | 10 |
| 1.º Tenente | 16 |
| 2.º Tenente | 24 |
Quadro de Praças Combatentes (QPBM)
| Posto | Quantidade |
| Subtenente | 20 |
| 1.º Sargento | 91 |
| 2.º Sargento | 100 |
| 3.º Sargento | 187 |
| Cabo | 127 |
| Soldado | 970 |
Publicação: D.O.E. de 09/08/2017
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.