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Decreto Estadual do Amazonas nº 38108, de 9 de agosto de 2017

Decreto nº 38108

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.108, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

REDISTRIBUI o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.608, de 28 de junho de 2000, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 006.0002214.2016,

D E C R E T A :

Art. 1.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, fixado pela Lei n.º 2.608, de 28 de junho de 2000, em 1.735 (um mil, setecentos e trinta e cinco) bombeiros militares, fica distribuído, no Quadro da Corporação, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
O Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas será detalhado por ato do Comandante Geral da Corporação.

Art. 3.
Revogado o Decreto n.º 27.842, de 27 de agosto de 2008, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO LÚCIO MAR DOS SANTOS FONTES Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL. QOBM. CARLOS ALBERTO FREITAS TUPINAMBÁ Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM)

PostoQuantidade
Coronel07
Tenente-Coronel24
Major27
Capitão35
1.º Tenente40
2.º Tenente53

Quadro de Oficiais de Administração (QOABM)

PostoQuantidade
Major04
Capitão10
1.º Tenente16
2.º Tenente24

Quadro de Praças Combatentes (QPBM)

PostoQuantidade
Subtenente20
1.º Sargento91
2.º Sargento100
3.º Sargento187
Cabo127
Soldado970

Publicação: D.O.E. de 09/08/2017

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