Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 28164, de 17 de dezembro de 2008
Decreto nº 28164
Nesta página
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CAPÍTULO II – DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS AOS GESTORES, SECRETÁRIOS, CORPO ADMINISTRATIVO, VIGIAS, SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIROS E DOCENTES READAPTADOS CAPÍTULO III – DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS AOS ALUNOS CAPÍTULO IV – DO PRÊMIO ESCOLA DE VALOR CAPÍTULO V – DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS DAS COORDENADORIAS DISTRITAIS E REGIONAIS CAPÍTULO VI – DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS DA SEDE DA SEDUC CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
I - Para os anos iniciais do Ensino Fundamental - 1.º ao 5.º ano - a Meta da Premiação Estadual tem como referência o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB/2007, ficando a premiação referente ao 14º (décimo quarto) salário, para os profissionais que atingirem o indicador igual ou maior que 5,0 (cinco), e a premiação com o 15º (décimo quinto) salário, para os profissionais que atingirem o indicador igual ou maior que 5,5 (cinco e meio), no ano de 2008;
II - Para os anos finais do Ensino Fundamental - 6.º ao 9.º ano - a Meta da Premiação Estadual tem como referência o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB/2007, ficando a premiação referente ao 14º (décimo quarto) salário, para os profissionais que atingirem o indicador igual ou maior que 5,0 (cinco), e a premiação com o 15º (décimo quinto) salário, para os profissionais que atingirem o indicador igual ou maior que 5,5 (cinco e meio), no ano de 2008;
III - Para o ensino Médio a Meta da Premiação Estadual tem como referência o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - IDEAM, ficando a premiação correspondente ao 14º (décimo quarto) salário, para os profissionais que atingirem o indicador igual ou maior que 60 (sessenta) pontos, e a premiação com o 15º (décimo quinto) salário, para os profissionais que atingirem o indicador igual ou maior que 65 (sessenta e cinco) pontos, no ano de 2009.
DECRETO N.º 28.164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
REGULAMENTA o Prêmio de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, e o Prêmio Escola de Valor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 7667/2008 - CASA CIVIL,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS AOS GESTORES, SECRETÁRIOS, CORPO ADMINISTRATIVO, VIGIAS, SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIROS E DOCENTES READAPTADOS
CAPÍTULO III
DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS AOS ALUNOS
I - obtenção da maior média, observado o limite Mínimo de 9,5 (nove e meio) e que será computada por meio do Sistema Informatizado de Gestão Escolar do Amazonas - SIGEAM;
II - melhor índice de assiduidade, observado o limite mínimo de 95% (noventa e cinco por cento);
III - ausência de registro de ocorrência negativa na escola.
I - Thiago Lima Eh Silva - Coordenador do Sistema Informatizado de Gestão Escolar do Amazonas - SIGEAM;
II - Silvana da Silva Moraes - Gerente de Pesquisa e Estatística/SEDUC.
CAPÍTULO IV
DO PRÊMIO ESCOLA DE VALOR
CAPÍTULO V
DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS DAS COORDENADORIAS DISTRITAIS E REGIONAIS
CAPÍTULO VI
DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS DA SEDE DA SEDUC
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO N.º 28.164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
REGULAMENTA o Prêmio de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, e o Prêmio Escola de Valor, e dá outras providências.
ANEXO I
METAS DAS UNIDADES ESCOLARES
METAS PARA O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO EDUCACIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: 5.º ANO
| Meta | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Premiação |
| Meta de Desempenho a atingir | 5,0 | 5,2 | 5,4 | 5,6 | 5,8 | 6,0 | 14º salário |
| Meta de Desempenho a atingir | 5,5 | 5,7 | 5,9 | 6,1 | 6,3 | 6,5 | 15º salário |
| Meta do MEC para o Estado do Amazonas | 3,3 | 3,7 | - | 4,1 | - | 4,4 | - |
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: 9.º ANO
| Meta | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Premiação |
| Meta de Desempenho a atingir | 5,0 | 5,2 | 5,4 | 5,6 | 5,8 | 6,0 | 14º salário |
| Meta de Desempenho a atingir | 5,5 | 5,7 | 5,9 | 6,1 | 6,3 | 6,5 | 15º salário |
| Meta do MEC para o Estado do Amazonas | 2,7 | 2,8 | - | 3,1 | - | 3,5 | - |
METAS PARA O 3.º ANO DO ENSINO MÉDIO
| Meta | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Premiação |
| Meta de Desempenho a atingir | 60,00 | 65,00 | 68,00 | 70,00 | 72,00 | 74,00 | 14º salário |
| Meta de Desempenho a atingir | 65,00 | 68,00 | 70,00 | 73,00 | 75,00 | 77,00 | 15º salário |
ANEXO II
METAS DAS COORDENADORIAS DISTRITAIS E REGIONAIS
METAS PARA O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO EDUCACIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PREMIAÇÃO DO 14.º SALÁRIO
| Meta | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |
| Meta de Desempenho a atingir | 40% (quarenta por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,0 | 52% (cinqüenta e dois por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,2 | 64% (sessenta e quatro por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,4 | 76% (setenta e seis por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,6 | 88% (oitenta e oito por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,8 | 100% (cem por cento) das escolas com média igual ou superior a 6,0 |
PREMIAÇÃO DO 15.º SALÁRIO
| Meta | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |
| Meta de Desempenho a atingir | 50% (cinqüenta por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,0 | 60% (sessenta por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,2 | 70% (setenta por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,4 | 80% (oitenta por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,6 | 90% (noventa por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,8 | 100% (cem por cento) das escolas com média igual ou superior a 6,0 |
ANEXO III
METAS DA SEDE/SEDUC
METAS PARA O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PEMIAÇÃO DO 14.º SALÁRIO
| Meta | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |
| Meta de Desempenho a atingir | 50% (cinqüenta por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,0 | 60% (sessenta por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,2 | 70% (setenta por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,4 | 80% (oitenta por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,6 | 90% (noventa por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,8 | 100% (cem por cento) das escolas com média igual ou superior a 6,0 |
PREMIAÇÃO DO 15.º SALÁRIO
| Meta | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |
| Meta de Desempenho a atingir | 55% (cinqüenta e cinco por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,0 | 65% (sessenta e cinco por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,2 | 75% (setenta e cinco por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,4 | 85% (oitenta e cinco por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,6 | 95% (noventa e cinco por cento) das escolas com média igual ou superior a 5,8 | 100% (cem por cento) das escolas com média igual ou superior a 6,0 |
Publicação: D.O.E. de 17/12/2008