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Decreto Estadual do Amazonas nº 26887, de 31 de julho de 2007

Decreto nº 26887

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DECRETO N.º 26.887, DE 31 DE JULHO DE 2.007

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Governo, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a complexidade das tarefas inerentes à implantação da Região Metropolitana de Manaus, instituída pela Lei Complementar n.º 52, de 30 de maio de 2.007;

CONSIDERANDO a necessidade de definir as normas e os procedimentos do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM, órgão deliberativo incumbido da administração da Região Metropolitana,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, junto à Secretaria de Governo - SEGOV, GRUPO DE TRABALHO, com prazo de cento e oitenta dias, prorrogável a juízo do Chefe do Poder Executivo, incumbido da elaboração de normas e dos procedimentos do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM, com vistas à definir as necessárias providências para implantação da Região Metropolitana de Manaus, conforme o disposto no artigo 4.º da Lei Complementar n.º 52, de 30 de maio de 2.007.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído na forma do artigo anterior será composto por 09 (nove) membros, em tempo integral, dentre servidores, nas funções a seguir especificadas:

I - Um (01) Coordenador Geral;

II - Um (01) Coordenador Geral-Adjunto;

III - Quatro (04) Consultores Técnicos;

IV - Um (01) Assistente Jurídico;

V - Dois (02) Assistentes Técnicos.

Parágrafo únicoFica designado como membro o Sr. RENÉ LEVY AGUIAR, na condição de Coordenador Geral, para gerir o Grupo de Trabalho e indicar os nomes dos demais integrantes do referido Grupo.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II e III do artigo anterior, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, os valores correspondentes a R$ 11.000,00 (onze mil reais), R$ 9.000,00 (nove mil reais), R$ 8.000,00 (oito mil reais) e, para os incisos IV e V, aquela prevista no inciso XI do artigo anteriormente referido, os valores correspondentes a R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em respectivo.

Art. 4.
Os apoios técnico-operacional e logístico ao funcionamento deste Grupo, inclusive a contratação de pessoal, estarão a cargo da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM.

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Governo - SEGOV.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a 1.º de julho de 2007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2.007.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 31/07/2007

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