Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 25757, de 23 de março de 2006
Decreto nº 25757
Casa Civil
DECRETO N.º 25.757, DE 23 DE MARÇO DE 2.006
MODIFICA o artigo 3.º do Decreto n.º 24.828, de 23 de fevereiro de 2.005, que regulamenta o Fundo Estadual de Habitação - FEH e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Fundo Estadual de Habitação - FEH, instituído pela Lei n.º 2.930, de 30 de dezembro de 2.004, tem como objetivo principal propiciar os meios necessários para liberação das áreas de execução do PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - PROSAMIM;
CONSIDERANDO a ampliação do perímetro de abrangência do PROSAMIM, inicialmente voltado para a área da Bacia Hidrográfica dos Educandos, com a inclusão das Bacias Hidrográficas do Rio Negro e de São Raimundo;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de novos instrumentos que permitam a liberação das novas áreas de execução do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM;
CONSIDERANDO, ademais, o que consta do Processo n.º 1.596/2.006-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
"Art.3.º................................................................
VI - cheque-moradia;
VII- auxílio-moradia.
.............................................................................."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2.006.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA Secretário de Estado de Infra-Estrutura
Publicação: D.O.E. de 23/03/2006
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.