Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 25757, de 23 de março de 2006

Decreto nº 25757

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 25.757, DE 23 DE MARÇO DE 2.006

MODIFICA o artigo 3.º do Decreto n.º 24.828, de 23 de fevereiro de 2.005, que regulamenta o Fundo Estadual de Habitação - FEH e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Fundo Estadual de Habitação - FEH, instituído pela Lei n.º 2.930, de 30 de dezembro de 2.004, tem como objetivo principal propiciar os meios necessários para liberação das áreas de execução do PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - PROSAMIM;

CONSIDERANDO a ampliação do perímetro de abrangência do PROSAMIM, inicialmente voltado para a área da Bacia Hidrográfica dos Educandos, com a inclusão das Bacias Hidrográficas do Rio Negro e de São Raimundo;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de novos instrumentos que permitam a liberação das novas áreas de execução do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM;

CONSIDERANDO, ademais, o que consta do Processo n.º 1.596/2.006-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 3.º do Decreto n.º 24.828, de 23 de fevereiro de 2.005, que "REGULAMENTA o FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO - FEH, instituído pela Lei n.º 2.939, de 30 de dezembro de 2.004", passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII, com a seguinte redação:

"Art.3.º................................................................

VI - cheque-moradia;

VII- auxílio-moradia.

.............................................................................."

Art. 2.
A Casa Civil promoverá, no prazo de quinze dias, a republicação do Decreto n.º 24.828, de 23 de fevereiro de 2.005, com texto consolidado em face das disposições deste Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2.006.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA Secretário de Estado de Infra-Estrutura

Publicação: D.O.E. de 23/03/2006

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo