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Decreto Estadual do Amazonas nº 24957, de 12 de abril de 2005

Decreto nº 24957

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.957, DE 12 DE ABRIL DE 2.005

DISPÕE sobre o enquadramento dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas nos cargos do Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração, aprovado pela Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2.004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2.004,

CONSIDERANDO os recursos de revisão do enquadramento, interpostos por servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio dos Despachos de fls. 281 a 287 e 909 a 917, constantes, respectivamente, dos Processos n.º 6305/2.004-CASA CIVIL e 2742/2.004-CASA CIVIL,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O enquadramento dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas nos cargos do Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração, aprovado pela Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2.004, é o constante do Anexo I, referente ao Quadro Permanente e Anexo II, referente ao Quadro Suplementar, deste Decreto, que revalida ou retifica as reclassificações procedidas pelo Decreto n.º 24.572, de 13 de setembro de 2.004.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2.005.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado de Segurança Pública REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO II QUADRO SUPLEMENTAR DA POLÍCIA CIVIL

Publicação: D.O.E. de 12/04/2005

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