Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 24957, de 12 de abril de 2005
Decreto nº 24957
Casa Civil
DECRETO N.º 24.957, DE 12 DE ABRIL DE 2.005
DISPÕE sobre o enquadramento dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas nos cargos do Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração, aprovado pela Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2.004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2.004,
CONSIDERANDO os recursos de revisão do enquadramento, interpostos por servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio dos Despachos de fls. 281 a 287 e 909 a 917, constantes, respectivamente, dos Processos n.º 6305/2.004-CASA CIVIL e 2742/2.004-CASA CIVIL,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2.005.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado de Segurança Pública REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL
ANEXO II QUADRO SUPLEMENTAR DA POLÍCIA CIVIL
Publicação: D.O.E. de 12/04/2005
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.