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Decreto Estadual do Amazonas nº 24572, de 13 de setembro de 2004

Decreto nº 24572

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.572, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.004

ENQUADRA os servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, nos cargos e carreiras dos Quadros Permanente e Suplementar definidos no Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração, aprovado pela Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2.004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, caput, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2.004;

CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Comissão instituída nos termos do artigo 11, caput, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2.004, e o que mais consta do Processo n.º 2742/2.004-Casa Civil,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam enquadrados nos cargos do Quadro Permanente e Suplementar de Pessoal criado pela Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2.004, os servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Secretário de Estado de Segurança Pública LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO II QUADRO SUPLEMENTAR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS

Publicação: D.O.E. de 13/09/2004

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