Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 2426, de 14 de dezembro de 1972
Decreto nº 2426
DISPÕE sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Polícia Militar do Estado de condições operacionais que lhe permitam desenvolver eficaz e eficientemente as tarefas sob suas responsabilidade,
CONSIDERANDO a aprovação da nova estrutura pela Inspetoria Geral das Polícias Militares - IGPM;
CONSIDERANDO, finalmente a autorização legislativa contida na Lei nº 1013, de 23 de abril de 1971;
D E C R E T A : TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES GERAIS
- Coronel
- Tenente-Coronel
- Major
- Capitão
- Primeiro Tenente
- Segundo Tenente
- Aspirante-a-Oficial
- Aluno da Escola de Formação de Oficiais da Polícia
Graduados:
- Subtenente
- 1º Sargento
- 2º Sargento
- 3º Sargento
- Cabo
- Soldado
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO I
Órgãos de Direção
CAPÍTULO II
Órgãos de Execução
CAPÍTULO III
Órgãos de Apoio
TÍTULO III
DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR
- Combatentes;
- Especialistas;
1 - Os oficiais transferidos para a reserva.
2 - Os oficiais reformados por quaisquer motivos.
1 - As praças transferidas para a reserva.
2 - As praças reformadas por quaisquer motivos.
1 - As praças transferidas para a reserva.
2 - Possuir o curso de aperfeiçoamento de Sargento.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO – DA AGREGAÇÃO
TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1972.
Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE Governador do Estado
José Jorge Nardi de Souza Secretario de Estado de Segurança Pública
Delile Guerra de Macêdo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
Lourenço dos Santos Pereira Braga Secretaria de Estado de Admministração
Geraldo de Macêdo Pinheiro Secretaria de Estado de Justiça, em exercício
Publicação: D.O.E. de 19/12/1972
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.